Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, § 6º, CF/88: As pessoas…
Responsabilidade Civil do Estado
Teorias
Risco administrativo
, regra geral – admite excludentes
Risco integral
, excepcionalmente – não admite excludentes
Elementos
Dano
Nexo causal
Conduta
Excludentes
1. Caso fortuito e força maior
– não exclui no caso de omissão do Estado
2. Culpa exclusiva da vítima ou terceiros.
PS: culpa concorrente apenas atenua a responsabilidade do Estado
Art. 37, § 6º, CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil objetiva do Estado (independe de culpa)
Responsabilidade civil subjetiva do agente (depende de culpa), em ação regressiva
Apenas quando o agente público atue em nome do Estado
Ação regressiva - princípio da indisponibilidade do interesse público
Prescrição
Ação de indenização: 05 anos do evento
Ação regressiva: 03 anos do pagamento pelo Estado
Tema 592/STF: “Em caso de inobservância do seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”.