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ATOS ADMINISTRATIVOS (CARACTERÍSTICAS (praticados pelo próprio Estado ou…
ATOS ADMINISTRATIVOS
CARACTERÍSTICAS
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objetivo: criar, extinguir ou declarar um direito
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unilateral (não importa o que o particular pensa) - diferente de um contrato de compra e venda por ex
CONTROLE JUDICIAL
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ato discricionário: controle judicial de sua legalidade, o juiz não pode dar pitaco sobre o mérito administrativo
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ato discricionário pode sofrer sim controle judicial, pode sim ser anulado
FUNÇÃO
função típica do poder executivo, mas outros poderem tbm tem essa função
licitação, conceder férias ao servidor, sanção disciplinar de seus servidores: poder legislativo e judiciário tbm
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poder executivo
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atos políticos : sancionar lei, decreto para extradição
atos materiais: meramente de execução, a manifestação de vontade já ocorreu
ex: demolir um prédio, gari que limpa a rua, professor que dá aula
O QUE É?
essa manifestação pode ser feita pelo próprio Estado ou por um representante (concessionária ou permissionária)
essa vontade é de criar, extinguir ou declarar um direito
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OBJETIVO
extingui um direito: revogação (usar a calçada para por bancos foi um direito conferido, mas como estava tumultuando mt, pode extinguir)
declara um direito: licença (declara um direito preexistente, ao preencher os requisitos legais, nasce o direito)
cria um direito ao particular: autorização (usar calçada para por bancos do meu bar, naturalmente não tenho esse direito, mas pode ser conferido) - ato discricionário
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