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DA CAPACIDADE PROCESSUAL (Serão representados em juízo, ativa e…
DA CAPACIDADE PROCESSUAL
capacidade de ser parte
de ser parte no processo
quem tem a possibilidade de
ser titular de direitos
STJ
Súmula 525-STJ: A
Câmara de vereadores
não possui personalidade jurídica,
apenas personalidade judiciária
, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
pressupostos de
existência/constituição
do processo é a capacidade de ser parte
capacidade de ser parte
possui a aptidão (a possibilidade) de ser autor ou réu
luizarios.adv
Em regra,
pode ser parte qualquer sujeito que tenha personalidade jurídica (PJ :classical_building: ou PF :girl::skin-tone-3:)
órgão público >
sem
personalidade jurídica
integram a estrutura do Estado
EXCEÇÃO >> ex :CÂMARA DOS VEREADORES, ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
personalidade judiciária
SEM personalidade jurídica,
porém pode demandar em JUÍZO
condição
defender os seus
direitos institucionais
,
relacionados ao funcionamento, autonomia e independência do órgão
STJ
: Câmara dos Vereadores de determinada localidade ajuizou ação contra a União pedindo que esta liberasse os repasses do Fundo de Participação do Município (FPM) que tinham sido retidos. A Câmara possui legitimidade ativa para essa demanda?
NÃO > interesse patrimonial
não
está relacionado com a defesa de prerrogativa institucional da Câmara Municipal
capacidade processual
legitimatio ad processum
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litigantes casados
ações reais imobiliárias
salvo
separação total de bens
necessitará do consentimento do outro para propor ação
outorga marital
marido > esposa
outorga uxória
esposa > marido
consentimento
pode ser suprido judicialmente :male-judge::skin-tone-2:
ou quando lhe seja
impossível
concedê-lo.
quando for negado por um dos cônjuges
sem
justo motivo
falta de consentimento
quando
necessário
e
não
suprido pelo juiz :male-judge::skin-tone-2:
invalida
o processo.
SÚMULA 134 -STJ EMBORA INTIMADO DA PENHORA EM IMOVEL DO CASAL, O CONJUGE DO EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA MEAÇÃO.
curador especial
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nomeado pelo Juiz :male-judge::skin-tone-2:
réu preso revel,
bem como ao
réu revel citado por edital ou com hora certa
enquanto
não
for constituído advogado
incapaz
se
não
tiver representante legal
ou se os interesses do representante colidirem com os do incapaz
A curatela especial será exercida
Defensoria Pública
, nos termos da lei.
O MP pode exercer a função de curador especial?
NÃO
MP intervirá na qualidade de fiscal da ordem jurídica
súm.196,STJ
Ao executado que, citado por edital ou por hora certa,
permanecer revel,
com legitimidade para apresentação de embargos.
Este art. 72 é aplicável apenas ao processo (fase) de conhecimento?
NÃO
deve ser aplicado em qualquer processo, inclusive no caso de execução
será nomeado curador especial,
Quais são os poderes do curador especial?
exerce
um múnus público
FUNÇÃO
defender o réu em juízo naquele processo.
Possui os mesmos
poderes processuais que uma “parte”,
o que pode fazer
reconvenção
em favor
do réu citado por edital, cujos interesses está defendendo (STJ)
doutrina >
pode também propor ações
autônomas de impugnação,
a exemplo do MS contra ato judicial
ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
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NÃO
SE APLICA
curador especial
não
tem o ônus de
impugnar pontualmente (de forma individualizada) cada fato alegado pelo autor
RECURSO precisa pagar
preparo
?
NÃO
STJ.
Tendo em vista os
princípios do contraditório
e
da ampla defesa,
o recurso interposto pela Defensoria Pública,
na qualidade de curadora especial, e
está dispensado do pagamento de preparo
EXECUÇÃO FISCAL > GARANTIA NOS EMBARGOS
DEFENSORIA COMO CURADOR ESPECIAL
TEM ENTENDIMENTO SOBRE A DISPENSA DA GARANTIA como condição de admissibilidade DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
"consubstanciaria desproporcional embaraço ao exercício do que se constitui um munus público,
com nítido propósito de se garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa"
HONORÁRIOS DO DEFENSOR PÚBLICO
honorários contratuais
NÃO > é um atribuição prevista em lei (múnus público)
STJ
O Defensor Público
não
faz jus ao recebimento de honorários pelo
exercício da
curatela especial
por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é
remunerado mediante o subsídio em parcela única
SUCUMBENCIAL
SIM
ao final do processo, se o réu se sagrar vencedor da demanda, a
instituição Defensoria Pública terá direito aos honorários sucumbenciais.
incapazes
relativamente
assistidos
absolutamente
( :arrow_double_down: 16 anos)
representados
pais, tutor ou curador
capacidade de figurar no processo judicial por si mesmo
capacidade postulatória
exceções
Reclamação Trabalhista
habeas corpus
JEC até 20 sm
ação de alimentos
Juizados Especial Federal/Juizado da Fazenda Pública
É lícito à parte postular
quando tiver habilitação legal.
em causa própria
capacidade plena de representar as partes em juízo
PGM,Manaus:
erro > incapacidade processual
capacidade postulatória (ius postulandi) se refere à
capacidade técnica-formal, ou seja, inscrição na OAB que lhe confere a capacidade para postular em juízo.
"Não há falta de capacidade postulatória, pois o ato foi praticado por um advogado, que a tem; o vício é na representação, que não restou comprovada.”
vício de capacidade
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art.76, CPC
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte
o juiz :female-judge::skin-tone-2:
suspenderá
o processo e
designará
prazo razoável
para que seja sanado o vício.
pode ser sanado
Descumprida a determinação
processo esteja na instância originária
se a providência couber ao autor
processo será extinto
se a providência couber ao réu
réu será considerado revel
terceiro
lado do réu
revel
lado do autor
excluído do processo
em fase recursal perante TJ, TRF ou tribunal superior, o relator
se a providência couber ao recorrente;
não
conhecerá do recurso,
se a providência couber ao recorrido.
determinará o
desentranhamento
das contrarrazões
sucessão processual
alienação do objeto litigioso
quem adquire pode
sem consentimento
assistente litisconsorcial do alienante
ingressar no lugar da parte,
se tiver o consentimento da parte contrária
ex: morte > habilitação
é a alteração das partes em um processo judicial
Toda pessoa que se encontre
no exercício
de
seus direitos
tem capacidade para estar em juízo.
Ambos os cônjuges serão
necessariamente citados
para a ação (Há litisconsórcio passivo necessário) - COMO RÉUS
luizarios.adv
:
dívida contraída por um :girl::skin-tone-4:dos cônjuges
a BEM DE FAMÍLIA :house_buildings::family:
tenha por objeto
o reconhecimento,
a constituição
ou a extinção
de
ônus
sobre imóvel :derelict_house_building:
de
um :girl::skin-tone-4:
ou de ambos os cônjuges. :couplekiss:
FATO
que diga respeito a
ambos
:couplekiss: os cônjuges ou de
ato
praticado por eles;
direito real imobiliário
salvo
regime de separação absoluta de bens;
ações possessórias
a participação do cônjuge do autor ou do réu
somente é
indispensável
nas hipóteses
de composse
ou de ATO por ambos :couplekiss: praticado.
Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.
STJ
litisconsórcio necessário
anulação de partilha acarretar a perda de imóvel j
á registrado
em nome de herdeiro CASADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
a citação do cônjuge é
indispensável
hipótese de litisconsórcio necessário
Art. 114. O litisconsórcio será necessário
por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida
a eficácia da sentença
depender da citação de TODOS que devam ser litisconsortes
ação de inventário e
partilha
em regra, não é necessária a citação do c
ônjuge do herdeiro;
exceção > essa citação será necessária se o caso envolver renúncia, cessão, desistência ou alienação de bem imóvel.
1 more item...
no caso era ANULAÇÃO DA PARTILHA da herança
2 more items...
IMÓVEL JÁ FOI REGISTRADO
integrando o patrimônio comum do casal,
. Isso porque poderá haver a perda do imóvel que atualmente pertence
a ambos, devendo a lide ser decidida de forma uniforme para ambos.
comunhão universal de bens, pois tudo o que houver sido adquirido por herança passa imediatamente a
integrar o patrimônio comum, cabendo ao outro cônjuge por metade.
Serão representados em juízo, ativa e passivamente
herança jacente ou vacante
por seu curador;
espólio
pelo inventariante;
Quando o inventariante for
dativo
,
os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
massa falida
pelo administrador judicial;
pessoa jurídica
por quem os respectivos atos constitutivos designarem
não
havendo essa designação
por seus diretores;
autarquia e a fundação de direito público
por quem a
LEI
do ente federado designar;
Súmula 644-STF:
Ao titular do cargo de procurador de autarquia
não
se exige a apresentação de instrumento de mandato para apresentá-la em juízo.
a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados
sem
personalidade jurídica
pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
não
poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.
Município
por seu prefeito
ou procurador
ou Associação de Representação de Municípios, quando
expressamente autorizada;
Serão representados em juízo, ativa e passivamente
luizarios.adv
(LEI Nº 14.341/2022)
A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios
somente poderá ocorrer em questões de interesse
COMUM
dos Municípios associados
e dependerá de autorização :pencil2: :spiral_note_pad:
do respectivo chefe do Poder Executivo municipal,
com indicação
específica
do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.
pessoa jurídica estrangeira
pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
gerente de filial ou agência
presume-se
autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.
DF e Estados
procuradores
condomínio
pelo administrador
ou síndico.
União
AGU ( diretamente ou mediante órgão vinculado)
TST
SUM-436
I -
A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores,
estão
dispensadas
da juntada
de instrumento de mandato
e de comprovação do ato de nomeação.
mandato é ex lege > decorre da CF
II -
Para os efeitos do item anterior,
é essencial que o signatário ao menos
declare-se exercente do cargo de procurador,
não bastando a indicação do número de inscrição na OAB
Estados e o Distrito Federal
luizarios.adv
poderão ajustar
compromisso recíproco
para prática
de ato processual
por seus procuradores
em favor de outro ente federado,
mediante
convênio
firmado pelas respectivas procuradorias.
No caso de direito real imobiliário:
se a ação for proposta por um dos cônjuges ou companheiros (como autor)
luizarios.adv
basta o CONSENTIMENTO do outro (art. 73, caput, CPC);
Não é hipótese de litisconsórcio necessário
são dispensados se o regime de bens f
or de separação absoluta.
SEM CONSENTIMENTO
(necessário e não suprido)
invalida
o processo.
pode suprir o consentimento?
SIM
2 casos
NEGAR
sem
justo motivo
IMPOSSIBILIDADE
QUEM ?
JUIZ :male-judge::skin-tone-2:
se a ação for proposta contra um dos cônjuges ou companheiros
(réus)@luizarios.adv
é necessária a citação do outro
litisconsórcio necessário passivo
NECESSÁRIO
por DISPOSIÇÃO LEGAL eficácia da sentença
depender da citação de TODOS que devam ser litisconsortes
AÇÕES POSSESSÓRIAS
regra
NÃO precisa participação do cônjuge do autor ou do réu
exceção
composse
ou de ato por ambos praticado
art. 73, §2º, CPC
Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu
somente é
indispensável
nas hipóteses de
composse ou de ato por ambos praticado.
FAZENDA PÚBLICA
ADVOCÁCIA PÚBLICA
FEDERAL
Após a Constituição Federal de 1988, a União passou a ser representada judicial e extrajudicialmente
pela Advocacia Geral da União, vedada aos membros do Ministério Público
chefe
o Advogado-Geral da União
representa o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo
submetido à direta, pessoal e imediata supervisão
do Presidente da República
e possui status de
Ministro de Estado.
QUEM NOMEIA?
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Precisa integrar a carreira?
NÃO
nomeado livremente pelo Presidente da República,
independentemente de
integrar ou não a carreira,
REQUISITOS
:arrow_double_up: 35 anos
notável saber jurídico
e reputação ilibada
Art. 131. CF
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão
vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, c
cabendo-lhe, nos termos da lei complementa
r :notebook: que dispuser sobre sua organização e funcionamento,
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
a execução da dívida ativa tributária
incumbe também executar
dívidas de FGTS,
multas por infração à CLT
e multas penais não paga
exceto
decisões dos Tribunais de Contas da União que ensejem condenação a
administradores públicos ao pagamento de multa ou ressarcimento de valores para a União
ser executadas pela Advocacia Geral da União e
título executivo não é objeto de inscrição em dívida nem se confunde com a certidão de dívida ativa,
CABE EXECUÇÃO PELO CPC
Procuradoria Federal
defesa das Autarquias e Fundações da União,
ESTADUAL
carreira vinculada ao Poder Executivo
STF
o não lhes assegurou independência funcional, tal qual o fez para os membros
do Ministério Público:
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DO AMAZONAS QUE DEU INDEPENDENCIA FUNCIONAL
O inciso I do mencionado art. 100, por sua vez, ao atribuir independência funcional aos do ESTADO
desvirtua a configuração jurídica fixada pelo texto
constitucional federal para as Procuradorias estaduais, desrespeitando o art. 132 da Carta da Magna
não gozam da garantia de
inamovibilidade
sendo estes
subordinados hierárquicos do Chefe do Poder Executivo que poderá interferir na sua atuação
inconstitucional a norma de Constituição Estadual que atribua autonomia funcional e
administrativa à Procuradoria Estadual.
Constituição do Estado do Mato Grosso, ao condicionar a destituição do Procurador-Geral
do Estado à autorização da Assembleia Legislativa
Compete ao Chefe do Executivo dispor sobre as matérias exclusivas de sua
iniciativa, não podendo tal prerrogativa ser estendida ao Procurador-Geral do Estado.
Constituição Estadual não pode impedir que o Chefe do Poder Executivo interfira na atuação
dos Procurados do Estado, seus subordinados hierárquicos.
Procurador Geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, que
pode escolher o Procurador Geral entre membros da carreira ou não.
A garantia
da inamovibilidade é conferida pela Constituição Federal apenas aos Magistrados, aos
membros do Ministério Público e aos membros da Defensoria Pública
não podendo ser
estendida aos Procuradores do Estado.
autonomia conferida aos Estados pelo art.25,caput, da CF
não tem o condão de afastar as normas constitucionais de
observância obrigatória
goza o Procurador de independência intelectual quanto a um
parecer que irá exarar, por exemplo, ou quanto à linha defesa que irá seguir em determinado caso.
o governador do estado deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela
procuradoria?
NÃO
STF
incompatível com a Constituição o entendimento de que o Governador do Estado
deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria,
Poderá o Chefe do Poder Executivo contratar advogados
privados?
regra > não
exceção
poderá o Chefe do Poder Executivo contratar advogados
privados em questões específicas (STF)
mesmo existente quadro organizado de procuradores:
EPRESENTAÇÃO JUDICIAL
NÃO EXCLUDENTE DA CONSTITUIÇÃO DE MANDATARIO AD JUDICIA PARA CAUSA ESPECIFICA.
expressamente a possibilidade de contratação direta dos serviços de advogados, por meio de inexigibilidade
de licitação, na forma do art. 25, II da Lei 8.666/93.
citações e intimações dos processos judiciais
são recebidas
exclusivamente pelo Procurador Geral,
não cabendo ao Governador, pois, a representação judicial do Estado.
A MUNICIPAL
Representação
Judicial
Sem Procuradoria
Organizada
Atribuída ao Prefeito
constituir advogado mediante PROCURAÇÃO
PREFEITO RECEBE A CITAÇÃO
Prefeito também seja advogado, ele não poderá ele atuar em defesa do Município
Mandato de Chefe do
Poder Executivo é incompatível com a advocacia.
COM PROCURADORIA ORGANIZADA (criada por lei)
Atribuída ao Procurador
PROCURADOR
recebe as citações e intimações e atua
em juízo independente de Procuração
Representação in re ipsa.
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
própria lei que cria o ente
público deverá estabelecer a responsabilidade por sua representação judicial
FEDERAL
No âmbito Federal, a lei
10.408/2002 já resolveu a questão atribuindo tal função à Procuradoria Geral Federal.
Estadual, Distrital ou Municipal
LEI CRIADORA da autarquia/fundação
Cria o cargo de
Procurador
presentação judicial
da Autarquia ou Fundação
Recebem as citações
atuam independente de procuração
NÃO CRIA o cargo de procurador
Presentação feita pelo dirigente do
órgão.
deve constituir advogado
mediante procuração
NÃO CRIA o cargo de procurador, MAS estabelece que será feita pela PGE ou PGM
cabe aos PGE e PGM
Recebem as citações
atuam
independente de procuração.
STF
PÓS CF/88 NÃO pode mais criar cargo de procurador autárquico / fundacional
a manutenção daquelas consultorias jurídicas já existentes
quando da promulgação da Carta.
princípio da unicidade da representação judicial e da
consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal.
funcional exclusiva da procuradoria-geral do estado
A Constituição Federal estabeleceu um modelo de exercício exclusivo, pelos procuradores
do estado e do Distrito Federal, de toda a atividade jurídica das unidades federadas estaduais
e distrital – o que inclui as autarquias e as fundações -, seja ela consultiva ou contenciosa
A exceção prevista no art. 69 do ADCT
deixou evidente que, após a Constituição de 1988, não é mais possível a criação de órgãos
jurídicos distintos da procuradoria-geral do estado, sendo admitida apenas a manutenção
daquelas consultorias jurídicas já existentes quando da promulgação da Carta
inconstitucionalidade da previsão de procuradorias autárquicas para os Estados-membros
PROCURADORES LEGISLATIVOS
Poder Legislativo
não possuem personalidade jurídica
mas apenas personalidade
judiciária, a qual lhe autoriza atuar em juízo para defender os seus interesses estritamente institucionais:
STF
constitucional a criação de Procuradorias Legislativas
tanto para a defesa dos interesses peculiares que assegurem a autonomia ou independência do PoderLegislativo frente aos demais poderes,
como para análise de procedimentos jurídicos internos do órgão.
PODE a contratação de advogado público pelo Poder Legislativo defesa de seus
interesses institucionai
CAPACIDADE POSTULATÓRIA
a Fazenda Pública será representada por seus procuradores judiciais
titulares de cargos
públicos
e regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
PRECISA DE PROCURAÇÃO?
NÃO
vínculo legal com a Administração Pública
A aprovação do procurador em concurso público e sua nomeação em Diário Oficial lhe legitimam a
atuar em nome da Fazenda Pública em juízo (termo de posse > investidura)