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DA COOPERAÇÃO NACIONAL (Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou…
DA COOPERAÇÃO NACIONAL
Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum
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incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores
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As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código.
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