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Empréstimos Compulsórios (Questões: (Parágrafo único. A lei fixará…
Empréstimos Compulsórios
Art.148 CF- :check:
Mediante LC. :red_flag:
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Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse social. Art. 150, III
Não são fatos geradores, mas são situações que justificam:
Art. 15, III, CTN não recepcionado pela CF/88 :forbidden:
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Obrigação de RESTITUIR, prazo e forma determinados :recycle:
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É TRIBUTO. FG: deve estar na LC, em abstrato.
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Questões:
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
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T2) Responsabilidade civil, administrativa e
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