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09 Penal Por Funcionários III (Exercício funcional ilegamente (Se não…
09 Penal
Por Funcionários III
Advocacia
Administrativa
Patrocinar
interesse
privado
Perante a
Administração
Direta ou
indiretamente
Valendo-se da
condição de
funcionário
Forma
qualificada
Se interesse
é ilegítimo
Violência
arbitrária
No exercício ou a
pretexto de exercê-la
Abandono
de Função
Qualifica-se
Se resulta
prejuízo
Se ocorre
na fronteira
150km
Ocorrerá mesmo
na hipótese
Comparecer
à repartição
Se recusar
a trabalhar
Exercício
funcional
ilegamente
Antecipado
Prolongado
Se não há
vínculo com
Administração
Usurpação
de função
Obs.:
Perda do cargo,
função ou emprego
Pena privativa
de liberdade
Igual ou
superior
a 1 ano
Princípio da
Insignificância
Inaplicável nos
crimes contra a
Administração
Excesso
de exação
Exigência de tributo
ou contribuição social
Sabe ou deveria
saber ser indevido
Se devido
Emprego de meio
vexatório ou gravoso
Qualificado
Recolher aos
cofres públicos
Desviando
Em proveito
próprio ou alheio
Sistema de
Informações
Modo
Modificação
não autorizada
Alteração não
autorizada
Inserção de
dados falsos
Aumento das
penas de 1/3
até a metade
Resulta dano
Administração
Administrado
Fim
Obter
vantagem
Causar
dano