:warning: OBRIGATÓRIO para a Administração Pública FEDERAL direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, PREFERENCIALMENTE na forma eletrônica (somente não se utilizará a forma eletrônica nos casos de comprovada inviabilidade, a ser justificada pela autoridade competente)