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Pensão por morte (PERDE O BENEFÍCIO: (O CONDENADO (QUE DOLOSAMENTE (AGIU…
Pensão por morte
PERDE O BENEFÍCIO:
O CONDENADO
QUE DOLOSAMENTE
AGIU
TENDO
COMO
RESULTADO
A MORTE
DO SEGURADO
-
BENEFICIÁRIOS:
DEPENDENTES
DO SEGURADO
NOS CASOS
DE
MORTE
DO SEGURADO
OU PELO MENOS
PRESUNÇÃO
MEDIANTE
-
OU DESAPARECIMENTO
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-
DETALHE:
CÔNJUGE
-
OU SEPARADO
-
OU DE FATO
QUE
RECEBIA
PENSÃO
ALIMENTÍCIA
CONCORRERÁ
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JÁ CAIU:
NAS
SEPARAÇÕES
DE FATO
PARA
QUE
O BENEFÍCIO
SEJA DEVIDO
É NECESSÁRIO
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