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2.Teoria do Crime 2.2 Fato Típico - 2.2.1 Conduta I A) Comportamento…
2.Teoria do Crime
2.2 Fato Típico - 2.2.1 Conduta I
A) Comportamento Humano
Formas
Dolo ou Culpa
5.2 CULPA
5.1 DOLO natural
Exceção:
Só responde por CULPA se o tipo
penal trouxer a possibilidade CULPA
Regra:
Responde por DOLO
Elementos subjetivos do crime
Ação ou Omissão
Crime Omissivo Imprório ou
Comissivo por Omissão
Art. 13 §, 2º - Quem:
c) com seu comportamento anterior,
criou o risco da ocorrência do resultado.
b) de outra forma, assumiu a respon-
sabilidade de impedir o resultado;
a) tenha por lei obrigação de cui-
dado, proteção ou vigilância;
Obrigação de
conduta e se omite
Omitente devia e podia
agir p/ evitar o resultado
Crime Omissivo Próprio
O próprio tipo penal fala que o não fazer é crime
Exteriorização do Pensamento
Voluntariedade
Estão fora
Coação física irresistível
ABSOLUTA
Atos Reflexos
Plena Consciência
Exs de Ausência de Consciência
Hipnose
Sonambulismo