I. Processar e julgar originariamente: Governador e vice, secretários do DF/ Crimes comuns de Deputados distritais/ Juiz de direito/ MS e HD contra atos dos desembargadores, do procurador-geral de justiça, do presidente da Câmara Legis do DF e membros da mesa, do presidente e membros do TCDF, do governador/ HC membros sujeitos ao conselho especial/ MI/ elaboração da norma for distrital/ Conflito de competência/ Ação rescisória e revisão criminal dos seus julgados/ Incidente de inconstitucionalidade/ Embargos infringentes dos seus julgados e as rescisórias das câmaras/ Carta testemunhável de RE, REsp./ ADI e ADC de lei distrital em face da LODF