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IPTU parte geral - Aula 06 (Município poderá exigir do proprietário de…
IPTU parte geral -
Aula 06
IPTU poderá ser progressivo em
relação ao valor do imóvel
Poderá ter alíquota diferente em relação a localização e uso do imóvel
Município poderá exigir do proprietário de solo não edificado e não utilizado ou subutilizado sob pena de:
Parcelamento ou edificação compulsória
Imposto sobre propriedade predial e
territorial urbana progressivo no tempo
Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais
Fato gerador do IPTU
Posse
Animus Dominie
Aquisição da posse mansa e
pacífica pelo decurso do tempo
Não é direito
Propriedade
Usar, gozar, dispor e de reavê-la
Zona urbana
Definida em lei municipal
Pelo menos 2 dos incisos seguintes,
construídos ou mantidos pelo Poder Público
Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais
Abastecimento de água
Sistema de esgoto sanitário
Rede pública com ou sem o posteamento
não importando se há iluminação nas casas
Escola primária ou posto de saúde a uma distância
máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado
A base de cálculo do IPTU
Valor venal do imóvel
Área onde está o imóvel
Tamanho
Bens móveis contidos no bem imóvel
não alteram o valor do IPTU
IPTU pode ser cobrado do sucessor (Adquirente)
Lançamento do IPTU é de ofício
Imunidade recíproca - um ente
não cobra imposto de outro
Imóvel concessionado com fins
lucrativos sofre incidência de IPTU
Instituição de educação sem fins lucrativos é imune
Desde que mantenha
escrituração das finanças
não distribui qualquer
parcela de sua renda
DEFESO = PROIBIDO