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1.Aplicação da Lei Penal 1.7 13.Extraterritorialidade (art. 7º - CP)…
1.Aplicação da Lei Penal 1.7
13.Extraterritorialidade
(art. 7º - CP)
Aplicação Lei penal estrangeira a fatos cometidos em territ.nacional
Pessoas que gozam de
imunidade diplomática
Ficam a salvo da lei
penal brasileira
Respondem pela lei do exterior
Pode e depende do país estrangeiro
Não exclui a lei Brasileira
Princípios
4.Bandeira ou
Representação
Aplicável para crimes ocorridos
Utiliza a bandeira
daquela embarcação
Em Embarcação ou Aeronave
Mercantil ou Privada
3.Nacionalidade ou
Personalidade
A lei brasileira aplica-se aos brasileiros
em qualquer lugar que tenham praticado
Tipos:
3.1 Ativa:
Cometido por BRA ainda que no Estrangeiro
3.2 Passiva:
Crime contra BRA no Exterior
2.Proteção ou
Defesa ou Real
Ofensa a bem jurídico
BRA de origem pública
independente-
mente do local
1.Universalidade ou
Justiça Cosmopolita
Gravidade e importância
do crime justificam
P/ punir basta entrar no BRA
Justiça Universal
Tratado/ Convenção que o Brasil se obrigou
Do Domicílio
O autor do delito deve ser julgado de acordo com a lei do pais
que for domiciliado, pouco importando a sua nacionalidade
Tipos:
Condicionada
(art. 7º, II, §3º)
Requisitos Objetivos:
o agente não pode
Tido extinta punibilidade
Ter sido perdoado no estrangeiro
Cumprido a pena no estrangeiro
Ter sido absolvido no estrangeiro
Crime que a Lei brasileira admite extradição
O fato tbm tem que ser punível no país que foi praticado
Entrada do agente no Brasil
4.
Crime praticado a bordo de navio
ou aeronaves BRA :flag-br:
Privados
Praticados no exterior e
Lá não forem julgados
Crime praticado por Brasileiro :flag-br: no estrangeiro :flag-gb:
3.Crime praticado por estrangeiro
contra Brasileiro fora do país
(Hipercondicionada)
SE
Extradição
Brasil não pediu
Negada pelo país ou
Requisição do
Ministro da Justiça
e
2.Tratado ou Conv. Internacional
em que o Brasil se obriga a reprimir a infração
Incondicionada
(art. 7º, I)
OBS:
Pode ter 2 processos, um no
Estrangeiro e um no Brasil
Pena no Estrangeiro
(Detração Penal)
Penas
D
iversas ≠
A
tenua
Penas
I
guais =
C
omputa
(art. 8º, CP)
CI
DA
4.Genocídio
se cometido por
Alguém domiciliado no BRA
BRA :flag-br: ou
3.Crimes praticados contra a Adm Púb BRA por quem está a
seu serviço
2.Crime contra o
Patrimônio
ou
Fé Pública
da Adm. DIR/IND e T.
1.Crime cometido contra a
Vida ou Liberdade
do PR
Ainda que absolvido ou condenado no exterior
Aplicar a Lei Penal BRASILEIRA :flag-br: a fatos ocorridos FORA :flag-gb: do Brasil