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E-social (Quem não é obrigado? (Pessoa física que, no início da…
E-social
Quem não é obrigado?
Pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação Sem Movimento, enquanto essa situação perdurar
O MEI sem empregado que não possua obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária
Fundos de Investimento que não tenham personalidade jurídica e que, portanto, não podem contratar
Grupos
1º grupo
Empresas com faturamento no ano de 2016 acima de R$78.000.000,00
2º grupo
Demais empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real e Presumido independente de movimentação, exceto as optantes Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018.
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Quem é obrigado?
Todo aquele que contratar prestador de serviço pessoa física e que possua alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária com essa pessoa.