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00.25 Aplicabilidade das Normas - Normas de Eficácia Limitada…
00.25 Aplicabilidade das Normas - Normas de Eficácia Limitada
dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos
ex: art. 37, VII, CF88 - direito de greve dos servidores públicos
a CF88 outorga aos servidores públicos o direito de greve; mas para que possa ser exercido, necessária edição de lei ordinária que o regulamente - enquanto não editada essa norma, o dir. não pode ser usufruído
características
não auto-aplicáveis
dependem de complementação legislativa para que possam produzir seus efeitos
possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida
aplicabilidade indireta
dependem de norma regulamentadora para que possam produzir os seus efeitos
mediata
a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos
reduzida
possuem grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição
eficácia contida x limitada
normas de eficácia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada / lei posterior, caso editada, irá restringir a sua aplicação
normas de eficácia limitada não estão aptas produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição / dependem de uma lei posterior que irá ampliar seu alcance
José Afonso da Silva subdivide em dois grupos
normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição
impositivas
obrigação de elaborar a lei regulamentadora
ex: art. 88, CF: a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm. pública
facultativas
mera faculdade do legislador
ex: art. 125, § 3º, CF: lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual
normas declaratórias de princípios programáticos
estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional
ex: art. 196, CF - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença (...)
normas programáticas -> Constituição-dirigente
possuem eficácia jurídica desde a promulgação da Constituição (eficácia mínima)
efeito negativo
revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham aos seus comandos
servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade
efeito vinculativo
obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão constitucional
sanada com Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
obrigação do Poder Público de concretizar as normas programáticas previstas no texto constitucional
Constituição deve refletir a realidade político-social e as políticas públicas devem seguir as diretrizes traçadas pelo Poder Constituinte Originário