00.25 Aplicabilidade das Normas - Normas de Eficácia Limitada

dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos

ex: art. 37, VII, CF88 - direito de greve dos servidores públicos

a CF88 outorga aos servidores públicos o direito de greve; mas para que possa ser exercido, necessária edição de lei ordinária que o regulamente - enquanto não editada essa norma, o dir. não pode ser usufruído

características

não auto-aplicáveis

dependem de complementação legislativa para que possam produzir seus efeitos

possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida

aplicabilidade indireta

dependem de norma regulamentadora para que possam produzir os seus efeitos

mediata

a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos

reduzida

possuem grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição

eficácia contida x limitada

normas de eficácia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada / lei posterior, caso editada, irá restringir a sua aplicação

normas de eficácia limitada não estão aptas produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição / dependem de uma lei posterior que irá ampliar seu alcance

José Afonso da Silva subdivide em dois grupos

normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos

dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição

impositivas

obrigação de elaborar a lei regulamentadora

facultativas

mera faculdade do legislador

ex: art. 88, CF: a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da adm. pública

ex: art. 125, § 3º, CF: lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar Estadual

normas declaratórias de princípios programáticos

estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional

ex: art. 196, CF - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença (...)

normas programáticas -> Constituição-dirigente

possuem eficácia jurídica desde a promulgação da Constituição (eficácia mínima)

efeito negativo

revogação de disposições anteriores em sentido contrário e na proibição de leis posteriores que se oponham aos seus comandos

servem de parâmetro para o controle de constitucionalidade

efeito vinculativo

obrigação de que o legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de haver omissão constitucional

sanada com Mandado de Injunção ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

obrigação do Poder Público de concretizar as normas programáticas previstas no texto constitucional

Constituição deve refletir a realidade político-social e as políticas públicas devem seguir as diretrizes traçadas pelo Poder Constituinte Originário