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NEGÓCIO JURÍDICO 104 - 184 (DEFEITOS DO NJ (DOLO (DOLO DE TERCEIRO = se a…
NEGÓCIO JURÍDICO 104 - 184
DISPOSIÇÕES GERAIS
VALIDADE NJ
objeto
possível
determinado
lícito
determinável
forma prescrita ou não defesa em lei
agente capaz
escritura pública é essencial..
imóveis com valor superior a 30x o salário mínimo
interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar da celebração
REPRESENTAÇÃO
É ANULÁVEL
o NJ que o representante fizer celebrar consigo mesmo
o NJ concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser conhecido de quem com ele tratou
DECADÊNCIA - PRAZO DE 180 DIAS
ENCARGO
NÃO suspende a AQUISIÇÃO nem o EXERCÍCIO, salvo qnd expressamente imposto no NJ
DEFEITOS DO NJ
ESTADO DE PERIGO
grave dano conhecido pela outra parte
obrigação excessivamente onerosa
salvar-se ou à pessoa de sua família
LESÃO
inexperiência
obrigação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta
premente necessidade
COAÇÃO
fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, aos seus bens
NÃO SÃO
ameaça do exercício normal de um direito
temor reverencial
SUBSISTIRÁ o nj se a coação decorrer de 3º, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da cação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto
DOLO
DOLO DE TERCEIRO = se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento
DOLO REPRESENTANTE LEGAL = representado responde até onde teve proveito
DOLO ACIDENTAL = o negócio seria realizado, só que outro modo
Obriga à satisfação de perdas e danos
DOLO REPRESENTANTE CONVENCIONAL = representado responde SOLIDARIAMENTE
ANULÁVEIS
SE AMBAS AS PARTES agirem com dolo, não podem alegar
FRAUDE CONTRA CREDORES
ANULÁVEIS
Negócios de transmissão gratuita de bens (se já insolvente)
Vício social
Remissão de de dívida (se já insolvente)
Contratos onerosos quando a insolvência for notória ou houver motivo pra ser conhecida
ERRO OU IGNORÂNCIA
O ERRO não prejudica a validade quando as partes quiserem executar
ERRO DE CÁLCULO autoriza retificação
FALSO MOTIVO só vicia quando determinante
erro substancial
qualidades essenciais
identidade ou qualidade essencial da pessoa
motivo único ou principal (ERRO DE DIREITO)
objeto principal
natureza do NJ
ANULÁVEIS
erro substancial = poderia ser percebido por pessoa normal
INVALIDADE DO NJ
ANULÁVEL
COAÇÃO
ESTADO DE PERIGO
DOLO
LESÃO
ERRO
FRAUDE CONTRA CREDORES
Incapacidade RELATIVA do agente
Pode ser confirmado, salvo direito de 3º
NÃO TEM EFEITO ANTES DE JULGADA POR SENTENÇA, NEM SE PRONUNCIA DE OFÍCIO
SÓ OS INTERESSADOS PODEM ALEGAR
APROVEITA EXCLUSIVAMENTE AOS QUE ALEGAREM (salvo solidariedade ou indivisibilidade)
É de 4 ANOS o prazo de DECADÊNCIA
COAÇÃO = do dia em que cessar
ERRO, DOLO, FRAUDE, ESTADO DE PERIGO, LESÃO = do dia que realizou o NJ
ATOS DE INCAPAZES = do dia q cessar a incapacidade
Se não houver prazo, será de 2 ANOS DA CONCLUSÃO DO ATO
NULO
preterida alguma solenidade essencial
fraudar lei imperativa
não revestir FORMA prescrita em lei
lei taxativamente declarar nulo, OU proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (NULIDADE VIRTUAL)
MOTIVO ILÍCITO
SIMULADO
subsistirá quando válido na substância e na forma
aparentam conferir ou transmitir direitos
contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira
instrumento particulares antedatados ou pós-datados
OBJETO = ilícito, impossível, indeterminável
NÃO É SUSCETÍVEL DE CONFIRMAÇÃO, NEM CONVALESCE COM O DECURSO DO TEMPO
MAS PODERÁ SER CONVERTIDO EM OUTRO QUANDO CONTIVER OS REQUISITOS
celebrado PESSOA ABSOLUTAMENTE incapaz
CONDIÇÃO
INVALIDAM os NJs
ilícitas ou de fazer coisa ilícita
incompreensíveis ou contraditórias
física e juridicamente impossíveis
INEXISTENTES
impossíveis (qnd resolutivas)
não fazer coisa impossível
futuro e incerto
podem ser SUSPENSIVAS ou RESOLUTIVAS
deriva exclusivamente da vontade das partes
TERMO
suspende o EXERCÍCIO
NÃO suspende a AQUISIÇÃO DO DIREITO