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Unidade II - Aula 01 - Procedimentos Tributários e Fiscais nas…
Unidade II - Aula 01 - Procedimentos Tributários e Fiscais nas Organizações: IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
Competência da União
Incide sobre uma categoria específica de bens, neste caso, produtos industrializados.
O IPI é utilizado pelo Poder Público, pode-se dizer que seu objetivo é o de evitar que a indústria nacional seja enfraquecida.
Tributo será seletivo
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Tributo Não Cumulativo
Confronta-se o que tem a recuperar com o que tem a recolher, de forma que o tributo não se acumule ao longo das operações subsequentes, evitando, com isso, o chamado efeito cascata.
Produto Industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.
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Contribuintes
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O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
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O IPI incide:
- Desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
- Saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado;
- Arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando ocorre leilão.
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Industrialização
- Transformação: a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova.
- Beneficiamento: a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto. No beneficiamento não há a fabricação de um produto;
- Montagem: a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal.
- Acondicionamento ou reacondicionamento: a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria;
- Renovação ou Recondicionamento: a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização.
Exclusões
- Produtos alimentares, vendidos diretamente a consumidor final.
- Artesanatos.
- Produzido em oficina, por encomenda do usuário final e que seja preponderante o trabalho pessoal.
- Mercadoria produzida fora do estabelecimento industrial em edificações.
- Misturas de tintas em máquinas automáticas.
- Mercadoria produzida por produtor rural pessoa física.
Base de Cálculo
No caso de venda em território nacional, a base de cálculo é o preço de venda.
No caso de importação, a base de cálculo é o preço de venda da mercadoria, acrescido do Imposto de Importação e demais taxas exigidas (frete, seguro, etc).
- (+) Valor da Declaração de Importação
- (+) Tributos
- (+) Encargos cambiais
- (=) Base de cálculo do IPI na importação
Será o valor do produto, ajustado para mais ou para menos dos seguintes itens: Frete, Descontos condicionais e incondicionais.
- (a) Valor da operação (preço do produto) acrescido de:
- (b) Frete – custo na operação, quando este for cobrado do destinatário
- (c) Descontos condicionais e incondicionais
- (d) Despesas acessórias
- (e) Bonificação – remessas de mercadorias em bonificação.
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