Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Holding Imobiliária; Patrimonial e de Investimento (Características…
Holding
Imobiliária; Patrimonial
e de Investimento
Características gerais
Vedado a opção
Pelo Simples nacional
EXCETO se
for exclusivamente
De compra e venda
É uma administradora
De bens próprios
Sobre os tributos
ITCMD
São contribuintes
Na Substituição
testamentário
O fiduciário
Na Doação
O donatário
Na transmissão
Causa mortis
O Herdeiro ou legatário
Na cessão de
Bens e herança
O cessionário
Incide sobre o
valor venal
Mesma base de
cálculo do IPTU e ITBI
Ocorre de maneira
Não onerosa
Na transmissão
pela herança
Fato gerador
A morte
Na transmissão
pela doação
Fato gerador
Alteração no
Registro do imóvel
Compete tributar
Bens móveis
Estado onde foi
protocolado o
Inventário (herança)
Estado onde mora
o doado (doação)
Bens imoveis
Estado onde
esta o bem
(herança e doação)
Isenção nas doações
de até R$ 1.000,00
Não incidência nas
transmissão de bens
Partidos políticos
e fundações
Instituições sem
fins lucrativos
Templos
Entidades
sindicais
Para o governo e
instituições públicas
Procedimento
para recolhimento
Ler decreto
5425/2016
No caso de separação
parcial ou total de bens
Não existe o ITCMD
pois não e uma transferência
O bem é do casal.
Paga o ITCD e ITBI
somente uma vez
(Ocorre na transmissão
da PF para a HOLDING)
Objetivo da Holding
Imobiliária
Alugar os imóveis
e pagar menos impostos
Quando a atividade é preponderante
de imobiliária, a prefeitura que o ITBI
imposto é sobre a dif. do capital integralizado
com o valor venal. Essa é a BC do imposto
vide contestação da incidência no link abaixo
https://www.migalhas.com.br/depeso/387535/holding-e-itbi-a-consolidacao-de-um-novo-entendimento
Familiar
Proteger os imóveis
e facilitar o planejamento
sucessório
incide o ITCMD
Investimento
Participação em outras empresas
Impactos na PF que transfere,
Doa ou vende um imóvel
Situações
Tributos
15% sobre o
ganho de capital
Isenção
somente para
imóveis residenciais
Vender e Comprar um novo
imóvel em até 180 dias
Venda de imóvel
até 35 mil
Vendido único imóvel
valor até 440mil
não tenha vendido outro
nos últimos 5 anos
Formalização
Averbar documento de matrícula do imóvel
Fazer contrato social e autenticar na JUNTA
Tributação
Lucro presumido
Tributos na
Locação de
Imóveis
4,8% de IR
2,88% de CSLL
0,65% de PIS
3% de COFINS
Incide sobre
a receita (total de 11,33%)
Tributos na
Compra e venda
de imóveis
1,2% de IR
1,08% de CSLL
0,65% de PIS
ITBI
(Município)
0,5% para imóveis
até R$ 170 mil reais
2% para imóveis
acima de R$ 170 mil reais
3% de COFINS
Incide sobre
o valor venal do bem
(Operação onerosa)
Incide sobre o
valor da venda do imóvel (total de 6,73%)
0,8% de IR adic
A PF paga imposto sobre o ganho de capital
O CNPJ para o imposto sobre a venda do imóvel
Tributação na
Transmissão
ou doação
Incide sobre
o valor venal do bem
ITCMD
(estado)
4% nas operações
de 100 mil a 500 mil
6% nas operações
de 500 mil a 2 milhões
2% nas operações
de 25 mil a 100 mil
8% nas operações
superior a 2 milhões
ITBI
(Município)
Lucro real
Obrigações acessórias
No Lucro Presumido
DCTF
Principais benefícios
No ITCMD
Contrato social x inventário
os eventos no CNPJ são quase instantâneos
os eventos no inventário pode demorar até 5 anos