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Competência tributária - Aula 02 (Características da competência…
Competência tributária -
Aula 02
Competência tributária
Competência onde os entes,
através de lei, podem instituir tributos
Comparência para legislar sobre tributos
Poder atribuído pela CF para os entes políticos editarem
leis sobre tributos e as relações jurídicas tributárias
União, Estados e DF
União estabelece regras gerais e Estados e DF exercem função suplementar dentro das suas competências
Caso não haja normas gerais federais os Estados possuem capacidade plena de legislar para atender peculiaridades
Caso surja lei federal posterior, lei Estadual terá revogado o que for contrário
Apenas por Lei Complementar
Normas Gerais em matéria de legislação tributária
definindo tributos e suas espécies
Definindo em relação aos impostos os fatos geradores,
base de cálculo e contribuintes.
Obrigação, lançamento, crédito,
prescrição e decadência tributária.
Regulação das limitações
constitucionais ao poder de tributar
Regular conflitos de competências
Características da competência tributária
Indelegável
Tanto por ação como por omissão
Somente a capacidade
tributária ativa é delegável
Função de arrecadar, fiscalizar e
executar atos administrativos
Intransferível
Irrenunciável
Em função do princípio da
indisponibilidade do interesse público
Inalterável
Não pode ser diminuída ou aumentada
Imprescritível
Se permanecer inerte não perde o direito
Facultativa
Exerce se quiser ou não
Poder atribuído pela CF a um ente político
Poder para instituir tributos
Capacidade tributária ativa
Cobrar, exigir ou fiscalizar o tributo
Atribuição administrativa
Delegável a pessoa jurídica de direito interno
incluindo as autarquias e fundações públicas
Delegação não permite modificação
Pode ser revogado a qualquer tempo
Parafiscalidade se tributos vão
para entidade delegatória
Competência tributária
segundo doutrina
Comum
Taxas
De poder de polícia
De serviços
De melhoria
Privativa
Somente um ente pode exercer
Indelegável
Empréstimos compulsórios e contribuições especiais
Cumulativa
DF acumula impostos municipais e estaduais
Residual
Somente da União
Instituído por Lei Complementar
Pode ser instituído a qualquer tempo
Não pode ter mesmo fato
gerador e mesma base de cálculo
Respeita princípio da
não cumulatividade
Extraordinária
União
Novo imposto em caso de guerra
externa
ou sua iminência
Não
precisa respeitar princípio da
anterioridade
anual ou nonagesimal
Pode ter
qualquer fato gerador
Pode perdurar mesmo após paz
contanto que seja
extinto gradativamente
Bitributação e Bis In Idem
Imposto sobre lucro e contribuição
sobre lucro Bis In Idem
Bitributação quando dois entes cobram o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador é inconstitucional