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00.24 Aplicabilidade das Normas - Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva
00.24 Aplicabilidade das Normas - Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva
aptas a produzir todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas por parte do Poder Público
ex: art. 5º, XIII, CF - livre exercício de trabalho/profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer
lei pode estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões - ex: exame da OAB
características
autoaplicáveis
aptas a produzir todos os seus efeitos independentemente de lei regulamentadora
antes da lei regulamentadora: direito previsto pode ser exercitado de maneira ampla (plena)
após a regulamentação é que haverá restrições ao exercício do direito
restringíveis
sujeitas a limitações ou restrições que podem ser impostas por:
uma lei
ex: art. 9º CF, dir. de greve na iniciativa privada: pode ser exercido pelos trabalhadores CLT, mas a lei pode restringi-lo, definindo os "serviços ou atividades essenciais" e dispondo sobre o "atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade"
outra norma constitucional
ex: art. 139 CF, possibilidade de restrições a certos direitos e garantias fundamentais durante o estado de sítio
conceitos ético-jurídicos indeterminados
art. 5º, XXV, CF, Estado poderá requisitar propriedade privada em caso de "iminente perigo público" -> conceito ético-jurídico que pode limitar o dir. de propriedade
possuem aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral
aplicabilidade direta
não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
imediata
aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que promulgada a Constituição
possivelmente não-integral
sujeitas a limitações ou restrições