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A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL…
A FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL
OS TRIBUNAIS DE CONTAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
TCEs
o poder de controle alcança, inclusive, o Poder Legislativo Estadual
STF
é
INCONSTITUCIONAL
norma da Constituição Estadual que atribui à Assembleia Legislativa a competência para analisar e julgar as contas do Poder Legislativo
responsáveis pelo controle externo da Administração Pública estadual, direta e indireta
prestará contas à Assembleia Legislativa do Estado
os TCEs e o TCDS são compostos de
sete conselheiros
nomeação segue os mesmos critérios estabelecidos pela CF/88
STF
Súmula nº 653 - No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo Chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores e outro dentre membros do Ministério Público, e um terceiro à sua livre escolha
os vencimentos dos conselheiros deverão ter como parâmetro aqueles dos desembargadores do TJ
as normas estabelecidas para o TCU aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios (princípio da simetria)
FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Art. 31. CF/88. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei
Legislativo Municipal - controle externo
Executivo Municipal - Controle Interno
§1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver
§4º - É VEDADA a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais
podem ser criados, todavia,
órgãos estaduais
com competência para o controle externo da Administração Pública de todos os municípios de um determinado estado (Conselhos ou TCs DOS Municípios) ex: TCM-GO, TCM-BA e TCM-PA
até existem, mas só aqueles que foram criados antes da CF/88: TCM-SP e TCM-RJ
caso não exista um órgão de contas municipal ou um órgão de contas estadual com competência sobre todos os Municípios do estado, o controle externo da Adm Púb Municipal caberá ao TCE
STF
os Estados
têm autonomia
para decidir se o controle externo das Administrações Municipais será feito por Tribunal de Contas dos Municípios ou por TCE, materializando-se tal decisão por norma constitucional estadual
a CF/88
não proíbe
a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios por emenda à CE (não há necessidade de participação dos Municípios no processo legislativo referente a essa matéria)
Art. 31, §2º, CF/88. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal
contas de governo
- caráter político; responsabilidade do Chefe do Poder Executivo; julgadas pelo Legislativo, cabendo aos TCs tão somente apreciá-las
contas de gestão
- caráter técnico; responsabilidade dos administradores públicos; julgadas pelos TCs
o Prefeito, ao contrário do PR e dos Governadores, é ordenador de despesas e, portanto, é responsável pelas contas de governo e pelas contas de gestão
STF
tanto as contas de governo quanto as contas de gestão do Prefeito serão
julgadas
politicamente pela
Câmara Municipal
; os TCs elabora um parecer prévio, que tem caráter meramente opinativo
ficarão inelegíveis os gestores públicos que tenham suas contas rejeitadas por decisão irrecorrível de órgão competente
:warning:
NÃO
se admite o "julgamento ficto" das contas do Prefeito (a rejeição pelo TC não é suficiente para tornar o Prefeito inelegível; é preciso que a Câmara Municipal decida nesse sentido, não sendo possível obrigá-la a julgar em tempo razoável as contas do Prefeito)