não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a CMO solicitará ao TCU pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de 30 dias; entendendo o Tribunal irregular a despesa, a CMO, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao CN sua sustação (Art. 72, CF/88)