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Direito Processual do Trabalho - Aula 05 (Comissão de conciliação prévia…
Direito Processual do Trabalho - Aula 05
Autotutela
Ausência de juíz distinto da parte
Imposição de decisão por uma das partes a outra
Legítima defesa da posse (CC)/ estado de necessidade legítima defesa (CP
Ex: A greve/ direito de resistência dos empregados as alterações contratuais lesivas
468,483 da CLT
Ex: Poder disciplinar dos empregadores, se o empregado não corresponda a normativa interna da empresa
Autocomposição
Modalidade de solução coletiva de trabalho. Alheia a intervenção de terceiro
Espécies
Desistência
Abdicação temporária de um determinado direito
Renúncia
Abandono do direito de forma definitiva
Submissão
Aceitação de forma voluntária da vontade da outra partes
Transação
Resolução mediante concessões mútuas
Heterocomposição
Figura de um terceiro que intervém diretamente na resolução do problema. Prolata a decisão de acordo com o seu convencimento. imposição coercitiva
Decisão judicial (Dissídios individuais e coletivos)
Arbitragem (coletivos)
Mediação/ conciliação
Terceiro se limita a aproximação das partes para que as mesmas cheguem a uma solução consensual do conflito
Art. 3 P 2
A prática deverá ser estimulada, uma vez que as inúmeras demandas acabam obstando a prolação mais célere das decisões judiciais
desafogar o judiciário e garantir a satisfação do direito
Art. 764 da CLT fala sobre a conciliação
EC 45/04 supressão da expressão conciliar
Comissão de conciliação prévia
Órgão criado no âmbito dos sindicatos ou das empresas
Finalidade - resolução individual do conflito trabalhista por meio da autocomposição
Meio alternativo e extrajudicial de solução do conflito, visando o emprego da celeridade, evitando-se a burocracia da PJ
Criação facultativa - Art. 625 - A
2 correntes
Obrigatório
A fim de propiciar sem a sobrecarga do poder judiciário
Facultativo (Majoritária)
A lei é omissa com relação a punição
Regras de restrição de direto não devem ser interpretadas de modo ampliativo
Ainda que fosse expressa, em decorrência do princípio de acesso a justiça não deveria se omitir da tutela jurisdicional
A conciliação pode ser realizada a qualquer tempo
Demanda formulada por escrito e reduzida a termo por qualquer membro da comissão - Prazo de 10 dias
Certidão infrutífera para ingressar com a reclamatória trabalhista
10 dias para tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado
Prazo prescricional fica suspensa durante o prazo da conciliação prévia
Uma vez aceita a conciliação será lavrado termo
O entendimento majoritário doutrinário entende que tudo que foi objeto da conciliação poderá ser questionado
Arbitragem
Apenas litígios coletivos
Acesso amplo e irrestrito a jt pelo trabalhador
Irrenunciabilidade do crédito trabalhista
Hipossuficiência do trabalhador
tanto econômica, quanto técnica
Impossibilidade de cláusula compromissória
Exceção
Quando a hipossuficiência for rarefeita, conforme a lei 9.307/96