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DPP - Aula 01 - Inquérito Policial (Características (Inquisitório (não há…
DPP - Aula 01 - Inquérito Policial
Características
conjunto de diligências para apurar infração penal e sua autoria
Fase pré-processual
Caráter administrativo
Irregularidades no IP não gera nulidade do processo
Inquisitório
não há autor nem acusado
devido a isso não tem contraditório e ampla defesa
Oficiosidade
obrigatório instaurar IP - ação P. Incond.
Se MP já tiver fatos, pode ser dispensável
Oficialidade
realizado por orgão oficial do Estado
Escrito
Todos atos produzidos devem ser escritos
atos por áudio devem ser transcritos
Indisponibilidade
Depois de iniciado, não pode polícia arquiva-lo
competência do Judiciário
Dispensabilidad
e
Não obrigatório
Discricionário
Sem abusos na sua condução
Sigiloso
Regra para os de fora
Exceção - participantes tem acesso
Não a todos os atos
Polícia Judiciária
Realizam o IP
PC e PF
Instauração
Ação Púbica incondicionada
De oficio
sem necessidade de requerimento
assim que tomar conhecimento do fato
Notitia criminis
delatios criminis
Requisição Juiz/MP
obrigatória pelo delegado
exceto - ilegalidade ou
não conter fatos minimos
requerimento vítima/representante
Delegado não é obrigado
recurso cabe ao Chefe de polícia
Requisitos
narração so fatos
descrição dos culpados
nomeação de testemunhas
Flagrante
se equipara por notitia criminis
Ação Pública condicionada à representação
vítima tem que querer denúncia
Representação do ofendido/ representante legal
autoriza o MP a prosseguir o inquerito
delatios criminis postulátorio
6 meses extingue a possibilidade
vítima menor 18 anos
é feita pelo representante legal
senão fizer pela vítima assim que completar 18
representante é criminoso
curador especial
Autoridade Judiciária ou MP
mediante requisição dependerá de representação da vitíma
Flagrante
necessita representação
prazo de 24h o momento da prisão
caso não liberação do preso
MJ
somente alguns crimes
dirijida ao MP
não é obrigado a promover
a qualquer tempo desde que não tenha prescrito
Ação Penal Privada