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SISCOSERV (Quem é obrigado? (Prestador ou tomador de serviço residente ou…
SISCOSERV
Quem é obrigado?
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Pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil que realize outras operações que produzam variações no patrimônio
Multa de atraso
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PJ em início de atividade ou que seja imune ou isenta ou que, na última declaração, tenha apurado LP ou optado pelo Simples
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Quem não é obrigado?
Quem não tenha utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior e tenha operado como PJ optante pelo Simples ou MEI
PF que não explore atividade econômica no exterior e que não ultrapasse o limite legal de US$30 mil ou equivalente em outra moeda/mês
Multa por outros motivos
Não atendimento da intimação da RFB ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal
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Informações inexatas, incompletas ou omitidas
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Prazo
Último dia útil do 3º mês subsequente a data de início da realização de operações, prestação de serviços ou da comercialização do intangível.