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O sistema Francês - Sistemas de RI (O sistema de RI anterior à revolução…
O sistema Francês - Sistemas de RI
O sistema de RI anterior à revolução francesa
Iniciou-se com o Colbert, que instaura um registro fundado na inoponibilidade dos títulos de propriedade não inscritos
Ordenou a instalação de Cartórios pela França, nos quais os
credores hipotecários
poderiam
registrar seus títulos,
com prioridade sobre os demais credores.
Lettres de ratification, de 1771
: O interessado deveria depositar seu título no ofício judicial da situação do bem, que o afixaria por um certo prazo, dentro do qual deveriam se apresentar eventuais credores hipotecários do alienante
Se o fizessem, suas hipotecas seriam inscritas, e opostas ao adquirente ou novo credor; se não, o bem era reputado livre e desembaraçado.
Vale frizar que o objetivo nunca foi transferir a propriedade, e sim trazer ao conhecimento de terceiros
Posteriormente a revolução francesa, surgiram as seguintes leis regulamentando o sistema de RI
Decreto de 20/09/1790:
Suprimia o nantissement (publicidade dada às transmissões) e quaisquer outras solenidades feudais; determina a transcrição das hipotecas e contratos de alienação de imóveis.
Decreto de 05/12/1790:
Reorganizava a administração dos vários registros e determinava a realização de estudos para uma reforma hipotecária;
Em 1795
é estabelecida a
inscrição obrigatória
de todas as hipotecas voluntárias.
Lei de 11 Brumário do ano VII (01 de novembro de 1798):
Cria um sistema de transcrições de transmissões e hipotecas, que gerariam oponibilidade a terceiros. Estabelecia os princípios da publicidade e prioridade; e adotava base pessoal.
O Code Napoleon (1804):
Napoleão convocou uma serie de juristas para montar um código que regulamentasse o registro de hipotecas e transmissão de propriedade.
Durante a elaborações gerou-se um conflito:
Treilhard
defendia a manutenção do sistema da lei de 11 Brumário;
Tronchet
a combatia, por ser a prioridade do título inscrito passível de comprometer a segurança da propriedade
Acabou
prevalecendo a posição de Tronchet
: Houve supressão da eficácia da transcrição perante terceiros, e da necessidade da tradição para transferência de propriedade de bens imóveis
Em 1855 Surge uma nova lei hipotecária na França, restabelecendo a publicidade e a prioridade dos títulos registrados, como determinado na lei de 1798.
É este que permanece até o presente momento.
Modelo francês atual
O modelo francês previa dois sistemas de publicidade
Um registro de inscrição para hipotecas e privilégios
Um registro de transcrições para os contratos em que se formalizam as transmissões de propriedade
Eram deixados de fora atos como causa mortis e os considerados declarativos. Isso dificultava a necessária investigação do trato sucessivo dos titulares e limitava a publicidade registral
Em 1935 foi criado um sistema que dava acesso a todos os títulos de propriedade sobre imóveis, facilitando a observância do trato sucessivo.
Em 1955 foi criado um sistema de identificação de imóvel
, onde ocorria a notificação reciproca pelos dois serviços de todas as modificações jurídicas e materiais sofridas pelo imóvel, isso através de índices ou fichas de imóveis, permitindo conhecer o histórico jurídico de cada gleba ou prédio.
Em 1992 foi criado uma lei facilitando o registro de créditos executados judicialmente, além de introduzir sistemas informáticos para racionalizar a organização contábil e telemática do registro, assim como facilitar a consulta
Conclui-se que o sistema francês se baseia no titulo, e não no registro.
Firmado o contrato se transfere a propriedade, independentemente do registro, que servirá somente para dar publicidade ao contrato realizado, podendo ser interposto contra terceiros.