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3 - CRIMES AMBIENTAIS (DA APLICAÇÃO DA PENA (ART. 21 - AS PENAS APLICAVEIS…
3 - CRIMES AMBIENTAIS
DA APLICAÇÃO DA PENA
ART. 16 - A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
PODE SER APLICADA
NOS CASOS DE CONDENAÇÃO
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
NÃO SUPERIOR A 3 ANOS
ART. 18 - A MULTA SERÁ CALCULADA
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SEGUNDO O CP
SE INEFICAZ
AINDA QUE APLICADA AO MÁXIMO
PODERÁ SER
AUMENTADA ATÉ 3X
ART. 21 - AS PENAS APLICAVEIS A PJ SÃO
ISOLADA
CUMULATIVA
OU ALTERNATIVAMENTE
1) MULTA
2) RESTRITIVAS DE DIREITOS
3) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE
ART. 22 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO A PJ SÃO
SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
PARCIAL
OU TOTAL
INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA
ESTABELECIMENTO
OBRA
ATIVIDADE
DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL
ART. 27 - NOS CRIMES DE IMPO
A APLICAÇÃO IMEDIATA
DE PENA RESTR. DE DIREITOS
OU MULTA
SOMENTE SE HOUVER
A PRÉVIA COMPOSIÇÃO
DO DANO AMBIENTAL
SALVO COMPROVADA IMPOSSIBILIDADE
ART. 28 APLICAM-SE AOS CRIMES IMPOS
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
COM AS MODIFICAÇÕES
SE NÃO COMPLETA A REPARAÇÃO
O PRAZO DE SUSPENSÃO
SERÁ PRORROGADO
ATÉ O PERÍODO MÁXIMO
ACRESCIDO DE MAIS UM ANO
COM SUSPENSÃO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO