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4 - CRIMES AMBIENTAIS (DOS CRIMES CONTRA A FAUNA :tiger: (ART. 32 -…
4 - CRIMES AMBIENTAIS
DOS CRIMES CONTRA A FAUNA :tiger:
ART. 29 - FAUNA SILVESTRE
NATIVOS OU MIGRATÓRIOS
MATAR, PERSEGUIR. CAÇAR. APNHAR . UTILIZAR
PENA:
DETENÇÃO
6M A 1 ANO
E MULTA
ART. 30 - EXPORTAR
SEM AUTORIZAÇÃO
PELES E COUROS
DE ANFÍBIOS
E RÉTEIS EM BRUTO
PENA:
RECLUSÃO
DE 1 A 3 ANOS
E MULTA
ART. 32 - PRATICAR
ATO DE ABUSO
MAUS-TRATOS
FERIR
MULTILAR
ANIMAIS
DOMÉSTICOS
DOMESTICADOS
SILVESTRES
PENA:
DETENÇÃO
3M A 1ANO
E MULTA
§1º - QUEM REALIZA
EXPERIÊNCIA DOLOROSA OU CRUEL
EM ANIMAL VIVO
AINDA QUE PARA FINS
DIDÁTICOS OU CIENTÍFICOS
QND EXISTIREM OUTROS RECURSOS
ART. 34 - PESCAR
:fishing_pole_and_fish:
EM PERÍODO
PROIBIDO
:no_entry:
OU LUGARES
INTERDITADOS
:construction:
ART. 37 - NÃO E CRIME O ABATE DE ANIMAL
I) ESTADO DE NECESSIDADE
II) PROTEGER
LAVOURAS
POMARES
E REBANHOS
IV) POR SER NOCIVO O ANIMAL
COMPETÊNCIA
CRIMES AMBIENTAIS
REGRA: J. COMUM
:star:
EXCEÇÃO: J. FEDERAL
:red_flag:
ANIMAS EM RISCO DE EXTINÇÃO
JUSTIÇA FEDERAL