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Direito Processual Civil - Procedimento Comum - Audiência de conciliação…
Direito Processual Civil - Procedimento Comum - Audiência de conciliação ou de mediação
Prazos
Prazo mínimo para a realização do ato
30 dias
Prazo mínimo para a citação do réu para o ato
20 dias
será realizada preferencialmente por conciliadores e mediadores
É admissível que sejam marcadas 2, 3 ou mais sessões, contudo, o tempo máximo desses atos não pode ultrapassar o período de 2 meses, a contar da primeira sessão
Não será realizada :no_entry:
a) direitos que não admitem autocomposição
Ex.: ação de paternidade; ação para discutir curatela
b) quando ambas as partes manifestarem expresso desinteresse na composição consensual
Inicial
Autor
Petição com antecedência de 10 dias do ato
Réu
Não comparecimento
Ato atentatório à dignidade da justiça
Multa no valor de até 2% da vantagem econômica ou valor da causa
Montante revertido à União ou ao Estado
Resultados
1º) Solução consensual do conflito
termo de autocomposição será submetido ao magistrado para homologação
Se homologada,
teremos uma sentença de extinção do processo com resolução do mérito.
2º) não solução consensual do conflito.
o processo terá seguimento e o réu sairá do ato intimado para apresentar contestação
Determinação de emenda quando a parte omitir sob a pretensão de participar da conciliação ou
mediação
A manifestação de desinteresse
é necessária. Não havendo manifestação, presume-se que a parte deverá comparecer
Não será designada apenas
se ambas as partes não desejarem o ato
Literalidade do NCPC
No caso de litisconsórcio, para que não ocorra a audiência,
todos os réus devem se manifestar no sentido de não pretender a realização da audiência
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e
transigir.