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Direito Processual do Trabalho - Aula 01 (Princípios (1) (e)…
Direito Processual do Trabalho - Aula 01
Princípios (1)
a) Dispositivo
Retira o estado da inércia para solucionar um conflito de interesses
Art. 2 do NCPC (impulso oficial)
b) Inquisitivo
Início do processo de ofício (exceção do princípio anterior)
Art. 878 da CLT
ex: Processo de execução poderá ser iniciado de ofício
A reforma trabalhista restingiu
Somente quando a parte estiver exercendo o jus postulandi (Sem advogado)
C) Princípio da concentração dos atos processuais
Praticamente tudo será realizado naquele dia
Pregão - chamamento das partes
Tentativa obrigatória de acordo
Apresentação da defesa
Instrução - produção das provas
Apresentação das razões/alegações finais
Tentativa obrigatória de acordo
Proferir a sentença oralmente
Intimação
dia seguinte (se for útil) começa o prazo recursal
d) Oralidade
Celereidade/simplicidade
Petição inicial (Art. 840 da CLT)
Forma oral
Procedimento (786 CLT)
Primeiro distribui depois reduz a termo
(Art. 847 CLT) Possibilidade de apresentar defesa por escrito - Antes da audiência
Razões finais - As partes podem apresentar em até 10 minutos
Protesto em audiência
Demonstração de inconformismo em uma audiência
e) Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias
Art 799 P 2 Reconhecimento da competência absoluta - decisão terminativa - cabe recurso
Súmula 214 do TST
Decisão de TRT que contraria sumula do tst
Decisão do TRT que cabe recurso para o próprio tribunal
cabe recurso se manda para uma vara de outro TRT
RO
Reforma trabalhista
Desconsideração da personalidade jurídica
No processo de conhecimento não cabe recurso
Princípios (2)
f) Conciliação
2 momentos obrigatórios
art. 846 CLT (Início)
Art. 850 CLT (Após as razões finais)
OBS: TRT anula se não houver
Súmula 418 do TST
Homologação do acordo é uma faculdade do juíz
Na sentença que homologa o acordo não pode as partes interpor recurso ordinário - Falta de interesse processual
851 da CLT - A união pode interpor o recurso
Com a coação tem defeito do ato jurídico. A parte terá que ajuizar uma ação resciscória. Art. 966 do CPC
g) Princípio do Jus postulandi
Desnecessidade de advogado - Art. 791 da CLT, recepcionado pela constituição
Súmula 425
Ação resciscória
Cautelar
MS
Recursos para o TST
855B - para levar o acordo para a homologação, adv indispensável e não pode ser comum
Princípios (3)
h) Estabilidade da lide ou inalterabilidade da demanda ( Art. 329 do CPC)
Até a apresentação da defesa pode haver aditamento sem o consentimento do Réu
Apresentada a defesa deve haver consentimento do Réu
Iniciada a instrução não pode mais haver aditamento