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00.11 Normas Profissionais - Requisitos Profissionais - Independência…
00.11 Normas Profissionais - Requisitos Profissionais - Independência
NBC PA 290 - condições e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de independência profissional do auditor
os conceitos sobre a independência devem ser aplicados por auditores para:
1) identificar ameaças à independência
2) avaliar a importância das ameaças identificadas
3) aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável
se estas não estiverem disponíveis / não forem suficientes para reduzir as ameaças, o auditor deve eliminar a circunstância ou relacionamento que cria as ameaças, declinar ou descontinuar o trabalho de auditoria
essa decisão deve ser documentada
Independência: capacidade que a entidade de auditoria tem de julgar e atuar com integridade e objetividade, permitindo a emissão de relatórios imparciais
não basta ser independente, é necessário parecer independente
independência de pensamento
postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional
aparência de independência
evitar fatos e circunstâncias significativos a ponto de um terceiro bem informado, tendo conhecimento de todas as informações pertinentes, incluindo as salvaguardas aplicadas, concluir dentro do razoável que a integridade, a objetividade ou o ceticismo profissional ficaram comprometidos
situações que podem caracterizar perda de independência da entidade de auditoria
vínculos empregatícios ou similares por administradores, executivos ou empregados da entidade auditada, mantidos anteriormente com a entidade de auditoria
membros da entidade de auditoria que, anteriormente, eram administradores, executivos ou empregados da entidade auditada
categorias que podem gerar ameaça à independência
ameaça de defesa de interesse do cliente
auditor defenderá posição do seu cliente a ponto em que a sua objetividade fique comprometida
ameaça de familiaridade
devido ao relacionamento longo/próximo ao cliente, auditor se tornará solidário aos interesses dele
ameaça de auto revisão
auditor não avaliará apropriadamente os resultados de serviço prestado por ele anteriormente
ameaça de intimidação
auditor será dissuadido de agir objetivamente em decorrência de pressões reais ou aparentes
ameaça de interesse próprio
interesse financeiro ou outro interesse influenciará o julgamento do auditor
a independência do auditor está ligada à ética profissional e à qualidade das auditorias realizadas
Código de Ética do Contabilista
é vedado renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção do seu trabalho
NBC PA 01 -> Controle de Qualidade para Firmas (PJ e PF) de Auditores Independentes
necessidade de implementação de políticas e procedimentos de supervisão e controle interno de qualidade que forneçam segurança razoável do cumprimento das normas profissionais
exige declaração individual dos profissionais da entidade de auditoria com relação à existência das seguintes questões das entidades auditadas: interesses financeiros, operações de crédito e garantias, relacionamentos comerciais relevantes estreitos com a entidade auditada, relacionamentos familiares e pessoais, membros que já foram administradores, executivos ou empregados da entidade auditada