Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
1 - MEIO AMBIENTE NA CF (RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS (É OBJETIVA…
1 - MEIO AMBIENTE NA CF
ART. 225, CF
TODOS TEM DIREITO
AO MEIO AMBIENTE
ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
BEM DE USO
COMUM DO POVO
E ESSENCIAL À SADIA
QUALIDADE DE VIDA
IMPONDO-SE
AO PODER PÚBLICO E A COLETIVIDADE
O DEVER DE
DEFENDÊ-LO
E PRESERVÁ-LO
PARA AS GERAÇÕES
PRESENTES
E FUTURAS
§3º - AS CONDUTAS E ATIVIDADES
CONSIDERADAS
LESIVAS AO MEIO AMBIENTE
SUJEITARÃO AOS INFRATORES
PF OU PJ
SANÇÕES
PENAIS E
ADM
INDEPENDENTEMENTE
DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR
OS DANOS CAUSADOS
RESPONSABILIDADE POR DANOS AMBIENTAIS
CIVIL
DANOS
MORAIS
MATERIAIS
CRITÉRIOS OBJETIVOS
EVENTO DANOSO
PREJUÍZO
MATERIAL
MORAL
DANO
EXTENSÃO
NATUREZA
CONDIÇÃO DAS PARTES
ECONOMICO-FINANCEIRA
PENAL
LEI 9.605
ADM
LEI 9.605 (ART.70)
INFRAÇÃO ADM AMBIENTAL
TODA AÇÃO OU OMISSÃO
QUE VIOLE AS REGRAS JURÍDICAS
DE USO
GOZO
PROMOÇÃO
PROTEÇÃO
E RECUPERAÇÃO
DO MEIO AMBIENTE
AUTORIDADES COMPETENTES
INTEGRANTES DO
SISNAMA
QLQR PESSOA
PODE
REPRESENTAR
A INFRAÇÃO AMBIENTAL
SANÇÃO ADM
É UM ATO ADM
É OBJETIVA E SOLIDÁRIA
SENDO CERTO QUE
A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
OS PREJUÍZOS CAUSADOS
PELO DANO AMBIENTAL
INDEPENDEM
DA DEMONSTRAÇÃO DE CULPA
TEORIA
DO RISCO INTEGRAL:
NA ÁREA AMBIENTAL
CRITÉRIOS
PRESCINDE DE CULPA
IRRELEVÂNCIA DA LICITUDE DA ATIVIDADE
INAPLIBCABILIDADE DE EXCLUDENTES