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Causas extintivas de punibilidade (Perdão do ofendido É o ato bilateral,…
Causas extintivas de punibilidade
Perdão do ofendido
É o ato bilateral, depende da aceitação do querelado para produzir efeitos, querelado pode reusar o perdão
Legitimidade
Querelante
oferecer perdão
Querelado
aceitar perdão
Momento
só é cabível durante a ação penal, até seu trânsito em julgado
Espécie
Perdão Processual
manifestação escrita no processo
Perdão Extra-processual
Expresso fora do processo
Aceitação processual*
Aceitação extra-processual*
Retratação do Agente
retratar-se é desdizer-se, retirar o que se disse. Extingue-se a punibilidade pela retratação do agente, nos casos em que a lei admite
Calúnia e Difamação
art 143 CP ; Até a sentença de 1º grau; extingue-se somente de quem se retratou, ou seja não se comunica aos demais ofensores
Falso testemunho
art 342, §3; até a sentença de 1º grau do processo em que ocorreu o falso; A retratação nesse caso comunicasse aos participes, pois o artigo diz que o fato deia de ser punível
Perdão Judicial
Concedido pelo juiz. Cabível desde a hipótese esteja prevista em lei
Conceito
é o instituto pelo qual o juiz, não obstante comprovada a pratica da infração penal pelo sujeito culpado, deixa de aplicar a pena em face de justificadas circunstancias
Natureza jurídica
é faculdade do juiz. Ele possui discricionariedade de conceder ou não.
Morte do agente
Decorre de 2 princípios básicos:
1
A morte tudo apaga;
2
a pena não passara da pessoa do delinquente
Critério legal
morte cerebral lei 9434/97 trata-se de causa personalíssima