V ‐ é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Direito de resposta à manifestação do pensamento de outrem, aplicável em relação a todas as ofensas, independentemente de elas configurarem infrações penais
Resposta proporcional (veiculada no mesmo meio de comunicação utilizado pelo agravo, com mesmo destaque e duração, no mesmo horário, etc.)
Aplica-se tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas
O direito à indenização independe de o direito à resposta ter sido, ou não, exercido, bem como de o dano caracterizar infração penal :
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