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RES14\98 CINTO DE SEGURANÇA (VEÍCULOS COMPLETOS N2 e N3 tempara-choque…
RES14\98 CINTO DE SEGURANÇA
Ônibus e micro-ônibus de passageiros viajar em pé ,uso bélico até 1 de janeiro de 1999
não exigirá PNEU E ARO SOBRESSALENTE ,MACACO E CHAVE DE RODA
sem AR,Enchimento emergencial
Ônibus e micro-ônibus passageiros nos municípios,regiões,microregiões metropolitanas ou conglomerados urbanos .
caminhões de lixo e concretos
blindados e de valores
camionetas,camionhetes e utilitários com PBT até 3,5 dispensa do órgão máximo executivo da união
velocimetro =tacografo intregdos nos para-choques traseiros
ISENTTOS DE PARA-CHOQUES TRASSEIROS
Inacabdos ou incompletos
caminhões-tratores
cargas autoportantes e os longos
ALTURA MÁXIMA DO SOLO 450MM
VEÍCULOS COMPLETOS N2 e N3 tempara-choque trasseiro original
bélico
coleção
uso fora de estrada
exportação
indivisivéis
carrega tudo
veículos importados registrados e licenciados de acordo das converções internacionais