Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL…
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL
VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA
322- Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la
PENA: Det. 6 meses a 3 anos, além da pena correspondente à violência
ABANDONO DE FUNÇÃO
323- Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei
PENA: Det. 15 dias a 1 mês ou multa
§1º Se o fato resulta prejuízo público
PENA: Det. 3 meses a 1 ano e multa
§2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira
PENA: Det. 1 a 3 anos e multa
EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO
324- Entrar no exercício de função publica antes de satisfeitas as exigências legais,ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso
PENA: Det. 15 dias a 1 mes ou multa
VIOLÊNCIA DE SIGILO FUNCIONAL
325- Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação
PENA: Det. 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
§1º Nas mesmas penas deste art. incorre quem:
I- permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma,o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da adm. publica.
II- se utiliza,indevidamente, do acesso restrito
§2º Se da ação ou omissão resulta dano a adm. publica ou a outrem
PENA: Recl. 2 a 6 anos e multa