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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL…
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADM. EM GERAL
CONCUSSÃO
316- Exigir p/ si ou p/ outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-lá. mas em razão dela, vantagem indevida
PENA: Recl. 2 a 8 anos e multa
EXCESSO DE EXAÇÃO
§1º Se o func. exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou qdo devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
PENA: Recl. 3 a 8 anos e multa
§2º Se o func. desvia, em proveito próprio ou de outrem,o que recebeu indevidamente p/ recolher aos cofres públicos
PENA:Recl. 2 a 12 anos e multa
CORRUPÇÃO PASSIVA
317- Solicitar ou receber, p/ si ou p/ outrem, direta e indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-lá, mas em razão dela
, vantagem indevida,ou aceitar promessa de tal vantagem
PENA: Recl. 2 a 12 anos e multa
§1º Pena aumentada de 1/3, se em consequência da vantagem ou promessa, o func. retarda ou deixa de praticar qualquer ato de oficio ou o pratica infringindo dever funcional
§2º Se o func. pratica ou deixa de praticar ou retarda ato de oficio, c/ infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem
PENA: Det. 3 meses a 1 ano, ou multa
PREVARICAÇÃO
319- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio ou pratica-lo contra disposição expressa de lei, p/ satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PENA: Det. 3 meses a 1 ano e multa
319A- Deixar o Diretor de penitenciaria e/ou agente público de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de radio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
PENA: Det. 3 meses a 1 ano
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
320- Deixar o func. por indulgencia, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, qdo lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade comp.
PENA: Det. 15 dias a 1 mês ou multa
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
321- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a adm. publica, valendo-se da qualidade de func.
PENA: Det. 1 a 3 meses ou multa
§único- Se o interesse é ilegítimo
PENA: Det. 3 meses a 1 ano, além da multa