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1 - CONAMA 237/97 (ART. 4º - COMPRE AO IBAMA (DE EMPREENDIMENTO E…
1 - CONAMA 237/97
ART. 1º - DEFINIÇÕES
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PROCEDIMENTO ADM
PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL
LICENCIA
:check:
A LOCALIZAÇÃO
A INSTALAÇÃO
A AMPLIAÇÃO
E A OPERAÇÃO
DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES
LICENÇA AMBIENTAL
ATO ADM
PELO QUAL O ÓRGÃO AMBIENTAL
ESTABELECE
:warning:
RESTRIÇÕES E MEDIDAS
DE CONTROLE AMBIENTAL
IMPACTO AMBIENTAL REGIONAL
É TODO E QLQR IMPACTO AMBIENTAL
QUE AFETE
DIRETAMENTE
NO TODO OU EM PARTE
O TERRITÓRIO DE 2 OU MAIS ESTADOS
(ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA DO PROJETO)
ART. 3º - A LICENÇA AMBIENTAL DEPENDERÁ
DE PRÉVIO ESTUDO
:books:
DE IMPACTO AMBIENTAL
DO RELATÓRIO DE IMPACTO
:bookmark: :pencil2:
SOBRE O MEIO AMBIENTE
AO QUAL DAR-SE-Á
PUBLICIDADE
:tv:
GARANTIDA A REALIZAÇÃO
DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
QND COUBER
ART. 4º - COMPRE AO IBAMA
ÓRGÃO EXECUTOR DO SISNAMA
O LICENCIAMENTO AMBIENTAL :red_flag:
DE EMPREENDIMENTO E ATIVIDADES
COM SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL
NACIONAL OU REGIONAL
A SABER
LOCALIZADAS OU DESENVOLVIDOS
BRASIL + PAÍS LIMITROFE
NO MAR TERRITORIAL
NA PLATAFORMA CONTINENTAL
NA ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
EM TERRAS INDÍGENAS
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA UNIÃO
EM 2 OU MAIS ESTADOS
DESTINADOS A UTILIZAR
MATERIAL
RADIOATIVO
ENERGIA
NUCLEAR
BASES
MILITARES
OBS: APÓS O EXAME TÉCNICO E PARECER :warning:
OBS²: RESSALVADA
SUA COMPETÊNCIA
SUPLETIVA
PODERÁ
DELEGAR AOS ESTADOS
O LICENCIAMENTO
(REGIONAL)
ART. 8 - LICENÇAS (3)
PRÉVIA (LP)
FASE PRELIMINAR DO PLANEJAMENTO
VALIDADE:
ATÉ 5 ANOS
PRAZO PODE SER PRORROGADO
DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE OS 5 ANOS
DE INSTALAÇÃO (LI)
AUTORIZA A INSTALAÇÃO
VALIDADE:
ATÉ 6 ANOS
PRAZO PODE SER PRORROGADO
DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE OS 6 ANOS
DE OPERAÇÃO (LO)
AUTORIZA A OPERAÇÃO
VALIDADE:
MÍN 4 ANOS E MÁX 10 ANOS
RENOVAÇÃO
:star:
DEVE SER REQUERIDA
COM
ANTECEDÊNCIA MÍN DE 120 DIAS
DA EXPIRAÇÃO DA VALIDADE
OBS: QND NECESSÁRIO
O CONAMA DEFINIRÁ
LICENÇAS ESPECÍFICAS
ART. 19 - ÓRGÃO AMBIENTAL
MEDIANTE
DECISÃO MOTIVADA
PODERÁ
MODIFICAR
CONDICIONANTES
MEDIDAS DE CONTROLE
SUSPENDER
OU CANCELAR
UMA LICENÇA EXPEDIDA
QUANDO
I)
VIOLAÇÃO
OU INADEQUAÇÃO DE NORMAS
II)
OMISSÃO
OU FALSA INFOS
III)
SUPERVENIÊNCIA
DE GRAVES RISCOS
AMBIENTAIS
E DE SAÚDE