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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM…
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
PECULATO
312- Apropriar-se de $, v., bem móvel, publico ou particular de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio
PENA: Recl. 2 a 12 anos e multa
§1° mesma pena se o func. não tendo o $, v., ou bem, o subtrai, ou concorre, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de func.
PECULATO CULPOSO
§2º se o func.concorre culposamente p/ crime de outrem
PENA: Det. 3 meses a 1 ano
§3º a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade, se lhe posterior reduz de metade a pena.
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
313- Apropriar-se de $ ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem
PENA: Recl. 1 a 4 anos e multa
INSERÇÃO DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
313A- Inserir ou facilitar o func. aut., a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indev. dados corretos do sist. informt. ou banco de dados da adm. publica c/ o fim de obter vantagem indev. p/ si ou p/ outrem ou p/ causar dano
PENA: Recl. 2 a 12 anos e multa
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
313B- Modificar ou alterar, sistema de inf. ou programa de informatica sem autorização ou solicitação de autoridade competente
PENA: Det. 3 meses a 2 anos e multa
§único- pena aumentada de 1/3 até a metade se resultar dano p/ adm. pública ou p/ o administrado
EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
314- Extraviar livro oficial ou qualquer doc. de que tenha guarda em razão do cargo; sonega-lo ou inutiliza-lo, total ou parcial.
PENA: Recl. 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave