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Incompleto - Espécies das Penas (INCOMPLETA Sanção Penal - Penas…
Incompleto - Espécies das Penas
Privativas de Liberdade
Reclusão
Detenção
Prisão em albergue ou domiciliar
Restritivas de Direito
Sentido estrito
Limitação de fim de semana
Prestação de serviço
Interdição temporária de direitos
Pecuniárias
Prestação pecuniária
Prestação inominada
Perda de bens e valores
INCOMPLETA Sanção Penal - Penas
Penas
Teoria absoluta
Exigência de Justiça: pune-se porque se cometeu crime. É o mal justo oposto ao mal injusto do crime
Teoria relativa
Há um fim utilitário para a punição. Trata-se de uma necessidade social
Teoria mista
Tem caráter retributivo, objetiva os fins da reeducação do criminoso e de intimidação geral
Teoria adotada no Brasil :check:
Medida de Segurança
Art. 96 do CP
Não é pena :red_cross: É tratamento a que deve ser submetido o autor de crime com o fim de curá-lo ou, no caso de portador de doença incurável, torná-lo apto a conviver em sociedade
Características das Penas
Proporcionalidade
Necessidade (aplicada pelo Juiz)
Adequação (aplicada pelo Juiz)
Proporcionalidade no sentido estrito (adotar a medida menos prejudicial ao réu)
Legalidade
- deve haver lei prévia cominando a pena
Personalidade
- só pode atingir o autor do crime
A pena deve ser adequada ao grau de culpabilidade do indivíduo (art. 5º, XLV da CF)
Inderrogabilidade
- praticada a conduta a imposição deve ser certa e a pena cumprida
Circunstâncias Judiciais
Culpabilidade
Grau de reprovabilidade
É o juízo de reprovação sobre o autor de um fato típico
Antecedentes
Todo o envolvimento do agente com infrações penais que conste registro
Consideram-se, para fins de maus antecedentes, os delitos que o condenado praticou antes daquele que gerou a condenação
Conduta social
Considera a forma que a sociedade que o cerca o enxerga
Personalidade do agente
A índole do agente; seu perfil psicológico e moral; considera-se também seu nível de periculosidade