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4 - LEI 6.938 (PNMA) (ART. 17-L. AS AÇÕES (RELACIONADAS (À FAUNA :tiger:,…
4 - LEI 6.938 (PNMA)
ART. 14 - SEM PREJUÍZO DAS PENALIDADES
DEFINIDAS PELA LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
O NÃO CUMPRIMENTO
DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS
À PRESERVAÇÃO OU CORREÇÃO
DOS INCONVENIENTES E DANOS
CAUSADOS PELA DEGRADAÇÃO DA QLD AMBIENTAL
SUJEITARÁ OS TRANSGRESSORES
A MULTA
SIMPLES OU DIÁRIA
À PERDA OU RESTRIÇÃO
INCENTIVOS / BENEFÍCIOS
À PERDA OU SUSPENSÃO
FINANCIAMENTO
A SUSPENSÃO
DAS ATIVIDADES
§1º - SEM OBSTAR
A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO CAPUT
É O POLUIDOR
OBRIGADO
:red_flag:
INDEPENDENTEMENTE
DA EXISTÊNCIA
DE CULPA
A INDENIZAR OU REPARAR
DANOS CAUSADOS
AO MEIO AMBIENTE
E A TERCEIROS AFETADOS
O MP DA UNIAO E DOS ESTADS
TERÁ
LEGITIMIDADE
PARA PROPOR
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CIVIL E CRIMINAL
POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
ART. 17 - FICA INSTITUÍDO
SOB A ADM DO
IBAMA
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL
I) DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL
II) DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE
POLUIDORAS OU UTILIZADORAS
DE RECURSOS AMBIENTAIS
ART. 17-B: FICA INSTITUÍDA
A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA
CUJO FATOR GERADOR
É O EXERCÍCIO REGULAR
DO PODER DE POLÍCIA :rotating_light:
CONFERIDO AO IBAMA
PARA CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE
POLUIDORAS E UTILIZADORAS
DE RECURSOS NATURAIS
ART. 17-L. AS AÇÕES
DE LICENCIMANETO
REGISTRO
AUTORIZAÇÕES
CONCESSÕES
PERMISSÕES
RELACIONADAS
À FAUNA :tiger:
À FLORA :sunflower:
E AO CONTROLE AMBIENTAL :video_game: :deciduous_tree:
SÃO DE COMPETÊNCIA
EXCLUSIVA :red_flag:
DOS ÓRGÃOS DO SISNAMA
ART. 17-Q. É O IBAMA AUTORIZADO
A CELEBRAR CONVÊNIOS COM
U, E, DF
PARA DESEMPENHAREM
ATIV. DE
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PODENDO
REPASSAR-LHES PARCELA
DA RECEITA OBTIDA COM A TCFA
A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA