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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E…
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Todos são iguais perante a lei
INVIOLABILIDADE:
direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e à propriedade
I- homens e mulheres =
VI- É Inviolável liberdade de crença e ciência, assegurado livre exercício de culto e garantida na forma da lei a proteção aos locais de cultos e suas liturgias
VIII- Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, ou de convicção filosófica ou politica, SALVO se as invocar p/ eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa
V- Assegurado direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem
S 37 STJ- SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO
S. 227 STJ- A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
S 362 STJ A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
S 387 STJ- É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
S 388 STJ- A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
S 403 STJ- Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
III- Ninguém será submetido à tortura, tratamento desumano ou degradante
SV 11 STF- Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
II- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei
S 686 STF- Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
IV- livre manifestação de pensamento, vedado anonimato
VII- Assegurada nos termos da lei, prestação de assistencia religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
IX- Livre expressão da atividade intelectual, artística, cientifica, e de comunicação, independentemente de censura ou licença