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1 - LEI 6.938 (PNMA) (POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (PRINCÍPIOS…
1 - LEI 6.938 (PNMA)
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
CONSTITU O
SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
SISNAMA
INSTITUI O
CADASTRO DE DEFESA AMBIENTAL
ART. 2º - PNMA TEM POR OBJETIVO
PRESERVAÇÃO
MELHORIA
RECUPERAÇÃO
DA QUALIDADE AMBIENTAL PROPÍCIA À VIDA
VISANDO ASSEGURAR
NO PAÍS
CONDIÇÕES AO DESENS. SÓCIO-ECONOMICO
AOS INTERESSES DA SEG. NACIONAL
E À PROTEÇÃO DA DIG. DA VIDA HUMANA
PRINCÍPIOS
AÇÃO GOVERNAMENTAL
NA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECOLÓGICO
CONSIDERANDO O MEIO AMBIENTE
PATRIMÔNIO PÚBLICO
:star:
A SER
ASSEGURADO
E PROTEGIDO
TENDO EM VISTA O
USO COLETIVO
RACIONALIZAÇÃO DO USO
🧠 :glass_of_milk:
DO SOLO
DO SUBSOLO
DA ÁGUA :potable_water:
E DO AR
USO DOS RECURSOS AMBIENTAL
PLANEJAMENTO
E FISCALIZAÇÃO
PROTEÇÃO
DOS ECOSSISTEMAS
ATIVIDADES POLUÍDORAS
CONTROLE
E ZONEAMENTO
INCENTIVOS
ESTUDO E PESQUISA
USO RACIONAL E PROTEÇÃO DOS RECURSOS
ACOMPANHAMENTO
DO ESTADO
DA QUALIDADE AMBIENTAL
RECUPERAÇÃO
:tada:
DE ÁREAS DEGRADADAS
PROTEÇÃO
DE ÁREAS AMEAÇADAS
DE DEGRADAÇÃO
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
:books: :palm_tree:
EM TODOS NÍVEIS DE ENSINO
EDUCAÇÃO DA
COMUNIDADE
POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
CONCEITOS
MEIO AMBIENTAL
:palm_tree: :sunflower:
CONJUNTO DE
CONDIÇÕES
LEIS
INFLUÊNCIAIS
INTERAÇÕES
DE ORDEM
FÍSICA
QUIMÍCA
BIOLÓGICA
QUE
PERMITE
ABRIGA
REGE
A VIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS
DEGRADAÇÃO DA QLD AMBIENTAL
:warning:
ALTERAÇÃO ADVERSA
DAS CARACT. DO MEIO AMBIENTE
POLUIÇÃO
:fishing_pole_and_fish: ☠🗑
DEGRADAÇÃO DA QLD AMBIENTAL
RESULTANTE DE ATIVIDADES
POLUIDOR
:silhouette:
PF OU PJ
DIR. PÚBLICO
OU PRIVADO
RESPONSÁVEL
DIRETA
OU INDIRETAMENTE
POR ATIVIDADE
CUSADORA DE
DEGRADAÇÃO AMBIENTAL
RECURSOS AMBIENTAIS
:earth_americas:
A ATMOSFERA
AS ÁGUAS
INTERIORES
SUPERFICIAIS
SUBTERRÂNEAS
OS ESTUÁRIOS
O MAR TERRITORIAL
O SOLO
O SUBSOLO
OS ELEMENTOS DA BIOSFERA
A FAUNA :tiger:
A FLORA :sunflower:
PNMA VISARÁ
(DOS OBJETIVOS)
COMPATIBILIZAÇÃO
DO DESENV. ECONOMICO-SOCIAL
COM A PRESERVAÇÃO DO
MEIO AMBEINTE
E DO EQUILÍBRIO ECOLÓGICO
DEFINIÇÃO
DE ÁREAS PRIORITÁRIAS
DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
DESENVOLVIMENTO
PESQUISA E TECNOLOGIAS
P/ USO RACIONAL DE RECURSOS
DIFUSÃO DE TECNOLOGIAS
DE MANEJO DO MEIO AMBIENTE
À DIVULGAÇÃO DE DADOS E INFOS
PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO
DOS RECURSOS AMBIENTAIS
IMPOSIÇÃO
AO POLUIDOR E AO PREDADOR
OBRIGAÇÃO DE
RECUPERAR OU INDENIZAR
DANOS CAUSADOS
AO USUÁRIO
DA CONTRIBUIÇÃO PELA UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS AMBIENTAIS
COM FINS ECONOMICOS
ESTABELEBIMENTO
DE CRITÉRIOS E PADRÕES
DE QUALIDADE AMBIENTAL
E DE NORMAS
AO USO E MANEJO
DE RECURSOS AMBIENTAIS
Art. 5º
AS DIRETRIZES DA PNMA
SERÃO FORMULADAS
EM NORMAS E PLANOS
DESTINADOS A ORIENTAR A AÇÃO DOS GOVERNOS
U, E, DF, T, M
EM RELAÇÃO
PRESERVAÇÃO DA
QLD AMBIENTAL
MANUTENÇÃO DO
EQUILIBRIO ECOLOÓGICO
P.U: AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS
PÚBLICAS OU PRIVADAS
SERÃO EXERCIDAS
DE ACORDO COM
AS DIRETRIZES DA
PNMA