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Impostos de competência da União (Imposto sobre Propriedade Territorial…
Impostos de competência da União
Hipótese de incidência
Fato previsto na lei
Se ocorrer, surge vínculo entre contribuinte e fisco
Fato gerador
Fato ocorrido no mundo real
Relação jurídica criada é a obrigação tributária
Lançamento
Procedimento oficial para definir valor a ser pago e por quem
Constitui o crédito tributário
Privativo da autoridade fiscal
Modalidades
Declaração
Contribuinte realizada declaração
Subsidia a autoridade administrativa
Homologação
Contribuinte realiza quase todas atividades
Pagamento antecipado
Autoridade faz posterior conferência
Ofício
Realizado unicamente pela autoridade
Imposto de importação (II)
Finalidade extrafiscal
Interfere diretamente na economia
Exceção à legalidade
Poder Executivo altera as alíquotas desde que atendidas condições legais
Flexibilidade de alteração apenas de alíquotas
Exceção
Legalidade
Anterioridade
Noventena
Fato gerador
Entrada de produtos estrangeiros no território nacional
Para fins de cálculo
Data de registro da Declaração de Importação
Na admissão temporária há suspensão dos tributos
Base de cálculo
Alíquota específica
Unidade de medida adotada pela lei
Alíquota ad valorem
Preço normal numa venda em condições de livre concorrência
Valor aduaneiro
Produto abandonado em leilão
Preço de arrematação
Na prática não há incidência nessa hipótese
Alíquotas
Fixadas na TEC
Não sujeita à legalidade
Possibilidade de outorga à CAMEX
Alteração privativa do Presidente
Contribuintes
Importador ou quem a lei a ele equiparar
Pessoa que promove entrada de mercadoria estrangeira no território
Destinatário de remessa postal internacional
Adquirente de mercadoria entrepostada
Arrematante de produtos apreendidos ou abandonados
Não eleito como contribuinte no DL 37/66
Lançamento
Homologação
Imposto de exportação (IE)
Finalidade extrafiscal
Intervenção no controle do comércio exterior
Exceção
Legalidade
Anterioridade
Noventena
Fato gerador
Saída de produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional
Produzidos no país
Importados a título definitivo e submetidos ao desembaraço aduaneiro
Para fins de cálculo
Ocorrido o fato gerador na data de registro do Registro de Exportação no SISCOMEX
Exportação temporáia
Suspensão de tributos
Não ocorre FG para ESAF
Base de cálculo
Alíquota específica
Unidade de medida adotada pela lei
Alíquota ad valorem
Preço normal na exportação em venda em livre concorrência
Alíquota
Pode ser majorada pelo Poder Executivo
30%, podendo alcançar 150%
CAMEX pode alterar
Contribuinte
Exportador ou a quem a ele a lei equiparar
Lançamento
Homologação
Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR)
Finalidade fiscal
Arrecadar recursos
Exceção à noventena
Critérios
Generalidade
Alcança todas as pessoas
Universalidade
Alcança todas as espécies de rendimentos
Progressividade
Tributa com alíquotas maiores rendimentos mais elevados
Fato gerador
Aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica
De renda
Produto do capital, do trabalho ou combinação de ambos
Proventos de qualquer natureza
Outros acréscimos patrimoniais
Rendimentos do exterior
Lei estabelecerá condições e momento de disponibilidade para fins de incidência
Base de cálculo
Montante real, arbitrado ou presumido da renda ou proventos
Contribuintes
Titular da disponibilidade
Possuidor a qualquer título dos bens produtores de renda ou proventos
Lei pode responsabilizar fonte pagadora pela retenção e recolhimento
Lançamento
Homologação
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
De considerável arrecadação tributária
Possui efeitos de intervenção na economia
Exceção
Legalidade
Anterioridade
Características
Seletivo
Em função da essencialidade do produto
Não-cumulativo
Compensa-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores
Não há aproveitamento de crédito se os insumos são desonerados
Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior
Reduzido o impacto sobre aquisição de bens de capital
Depende de lei
Imunidades
Livros, jornais, periódicos e papel destinado à impressão
Ouro quando ativo financeiro ou instrumento cambial
Energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais
Fato gerador
Incide sobre produtos industrializados
No desembaraço aduaneiro
Duas incidências
Na importação
Na saída do estabelecimento do importador
Na saída dos estabelecimentos
Na arrematação
Produto submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade ou o aperfeiçoe para consumo
Base de cálculo
Na importação
Preço normal acrescido de
Taxas exigidas para entrada do produto no país
II
Encargos cambiais
Na saída do estabelecimento industrial
Valor da operação
Incluídos preço do produto, frete e demais despesas
Preço corrente da mercadoria no mercado atacadista da praça do remetente
Na arrematação
Preço da arrematação
Contribuintes
Importador ou quem a ele a lei equiparar
Industrial ou quem a ele a lei equiparar
Comerciante de produtos sujeitos ao imposto que os forneça a industriais
Arrematante de produtos apreendidos ou abandonados
Lançamento
Homologação
Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF)
Extrafiscal
Incide sobre
Ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial
Devido apenas na operação de origem
30% para estado de origem
70% para município de origem
Alíquota de no mínimo 1%
Salvados pelas seguradoras
Resultado de mútuo
Empréstimo de coisa fungível e consumível
Exceção
Legalidade
Anterioridade
Noventena
Fato gerador
Quanto às operações de crédito
Entrega do montante ou colocação à disposição
Quanto às operações de câmbio
Entrega de moeda ou colocação à disposição
Quanto às operações de seguro
Emissão de apólice ou recebimento do prêmio
Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários
Emissão, transmissão, pagamento ou resgate
Base de cálculo
Quanto às operações de câmbio
Montante em moeda nacional
Quanto às operações de seguro
Montante do prêmio
Quanto às operações de crédito
Montante da obrigação (principal + juros)
Quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários
Emissão
Valor nominal + ágio
Transmissão
Preço ou valor nominal ou valor da cotação em bolsa
Pagamento ou resgate
Preço
Contribuintes
Qualquer das partes na obrigação tributária, como dispuser a lei
Lançamento
Por homologação
Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR)
Incide sobre propriedades fora da área urbana dos municípios
Finalidade extrafiscal
Estimular produtividade das propriedades rurais
Progressividades das alíquotas
Desestimular propriedades improdutivas
Imunidade
Pequenas glebas rurais quando as explore proprietário que não tenha outro imóvel
Pode ser cobrado e fiscalizado por municípios
Se não implicar renúncia fiscal
Receberão a totalidade do arrecadado
Se não optarem pela sujeição ativa, 50%
Fato gerador
Propriedade, domínio útil ou posse de imóvel por natureza localizado fora da zona urbana do município
Zona urbana
2 requisitos
Meio fio ou calçamento. com canalização de águas pluviais
Abastecimento de água
Sistema de esgoto
Rede de iluminação pública
Escola primária ou posto de saúde a 3 km do imóvel
STJ
Imóvel utilizado para exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial mesmo que urbano
Base de cálculo
Valor fundiário
Valor da terra nua
Benfeitorias não estão inclusas
Alíquotas
Progressivas
Segundo grau de utilização da propriedade
Sujeitas à anterioridade e noventena
Contribuintes
Titular do domínio útil
Enfiteutas ou foreiros
Possuidor
Quem possui poder sobre a propriedade
Proprietário
Imóvel registrado em seu nome no cartório
Lançamento
Homologação
Imposto dobre Grandes Fortunas (IGF)
Instituído por lei complementar
Competência ainda não exercida pela União
Não é exceção a anterioridade e noventena