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CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES (CF/88 - FORmal Dirigente - FORD (Eclética…
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
Qto à origem
Promulgada/Populares
originadas da vontade popular, manifestada diretamente (plebiscito e referendo) ou indiretamente (representantes)
Outorgada
impostas de maneira unilateral pelo agente ou grupo governamental estabelecido ad hoc, após um evento revolucionário
cesaristas
elaboradas sem participação popular e posteriormente ratificadas por meio de referendo
ideologia do déspota ou ditador que a proclama
classificação ontológica
Normativa
mantém estreita sintonia com a realidade social e política, e que efetivamente regulam a atividade estatal
disposições são regiamente obedecidas pelos agentes do poder, que se submetem às limitações e diretrizes impostas pela ordem constitucional
Nominativa
apesar de terem sido elaboradas com a finalidade de disciplinar os poderes estatais, estabelecendo limites à atuação do Estado,
não conseguem exercer esse papel por discrepância entre a realidade social e política que regulam e o previsto no texto constitucional
é ignorada pelo poder nominante
Semânticas
objetivam justificar e manter o poder dominante em um determinado momento político, conferindo
legitimidade formal
a um grupo ou indivíduo que assumiu o controle do Estado
Qto ao modo de elaboração
históricas
resultam da lenta formação histórica, do evoluir das tradições, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade
Constituições não escritas são sempre históricas
dogmáticas
documento que representa os valores e princípios existentes em um determinado momento histórico, sendo elaborada por um órgão constituinte e democraticamente eleito
Constituições escritas são sempre dogmáticas
CF/88 - FORmal Dirigente - FORD
Eclética
Normativa
Rígida ou superrígida
Dogmática
Promulgada
Escrita e codificada
Analítica
Qto à estabilidade
Rígida
admitem modificação de seu texto, mas exigem
processo legislativo diferenciado
Semirrígida
permitem alteração de parte do seu texto por processo legislativo comum, e parte por processo legislativo especial
Imutável
não admitem modificação de seu texto
Flexível (plástica)
admitem alteração por processo legislativo comum
Constituição-garantia
contrapõem-se às dogmáticas
concentram suas disposições na estrutura do poder, sem adentrar objetivos socieconômicos e culturais
se limitam a estabelecer garantias ligadas aos direitos de primeira geração (liberdade, vida, patrimonio), na organização do Estado e das estruturas de poder e com os limites à atuação do Estado em frente ao indivíduo
Não adentram direitos sociais de segunda geração
Qto à forma
escrita
princípios e regras constitucionais em um só texto
possuem maior grau de normatividade
consuetudinária
não adotam forma escrita
disposições constitucionais não estão em um só documento fundamental
Concepções
Política
Alma da CF são apenas as normas materialmente constitucional, resto é lei constitucional
Sociológica
CF escrita é apenas uma folha de papel caso não reproduza os fatores reais de poder
Jurídica
CF tem supremacia formal sobre todo o ordenamento escrito, independentemente do contéudo