Liberdade sindical -
É a espinha dorsal do direito coletivo representado por um estado social e democratico de direito
É um direito subjetivo público, que veda a intervenção do estado na criação ou funcionamento do sindicato
Convenção nº 87 OIT, não foi ratificada, então segue o Art. 8º da CF, que é limitada
Não precisa pedir autorização do estado, mas para ter validade, precisa registrar no órgão competente, hoje, ministério da justiça
o Estado não pode interferir nem intervir, possuindo autonomia
Base territorial, nunca poderá ser inferior a área de um município
Unicidade sindical - Não pode ter um sindicato representando uma mesma categoria na mesma base territorial
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Individual
Filiação, entrada no sindicato
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