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Controle de constitucionalidade - Ação direta de inconstitucionalidade…
Controle de constitucionalidade - Ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
Legitimados Universais
Presidente da República
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Partido com Representação no Congresso Nacional
Procurador Geral da República
Legitimados Especiais
Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do DF
Governador de Estado ou Governador do DF
Confederação Sindical ou Entidade de Classe de Âmbito Nacional
Precisam demonstrar pertinência temática :warning:
Lei 9.868/99
Tramitação
A petição indicará:
o dispositivo da lei ou do ato normativo impugnado
o pedido com suas especificações
Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial :warning:
Não se admitirá:
desistência
intervenção de terceiros
Medida Cautelar
Salvo no período de recesso, a medida será concedida pela maioria absoluta dos membros do Tribunal
Se indispensável, o relator, no prazo de 3 dias, ouvirá o Advogado Geral da União e o Procurador Geral da República
A medida cautelar será concedida com efeito
"ex nunc"
e
"erga omnes"
, ou seja, é datada de eficácia contra todos.
Exceto se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa
Salvo expressa manifestação em contrário, a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente