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Direito Previdenciário 15 (Receitas da seguridade social das contribuições…
Direito Previdenciário 15
Contribuinte Individual e Segurado Facultativo
Segurado Facultativo
11% do salário mínimo
5% do salário mínimo(sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda)
20% do salário de contribuição
Contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa
11% do salário Mínimo
5% do salário Mínimo (se for MEI)
20% do salário de contribuição
Contribuinte Individual com relação de trabalho com empresa
20% do salário de contribuição menos dedução - A dedução é igual a 45% da contribuição da empresa, limitada a 9% do salário de contribuição
Em geral, a empresa retém 11% do salário de contribuição individual que tem relação de trabalho com a empresa. Já as entidades beneficentes de assistência social, em gozo de isenção (Não paga contribuição patronal), retém 20% do salário de contribuição do contribuinte individual com relação de trabalho com a empresa
São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei
Segurado Especial
Para a seguridade social é obrigatória
Receita bruta da comercialização da produção rural 2%
Para financiamento das prestações por acidente do trabalho
Receita bruta da comercialização da produção rural 0,01%
Observação
Além, das contribuições acima o segurado especial poderá contribuir, facultativamente, com 20% sobre o salário de contribuição, para fazer jus a benefícios com valores superiores a um salário mínimo, bem como à aposentadoria por tempo de contribuição
Contribuições Sociais Previdenciárias das Empresas
A contribuição previdenciária da Empresa é de
20% sobre remuneração de empregado e trabalho avulso. Caso for uma instituição financeira, contribuição previdenciária é de 22,5% sobre remuneração
1%,2%,3% sobre remuneração de empregado e trabalhador avulso
20% sobre remuneração de contribuição individual. Caso for uma instituição financeira, a contribuição previdenciária é de 22%,5% sobre a remuneração
115% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviço prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho
Receitas da seguridade social das contribuições sociais não previdenciárias
COFINS
Incidente sobre concursos de prognósticos
CSLL
COFINS - Importação
PIS/PASEP
PIS/PASEP - Importação