Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Empregado doméstico (Direitos a que faz jus :star: (aviso prévio, FGTS,…
Empregado doméstico
Direitos a que faz jus :star:
aviso prévio
FGTS
vale transporte
salário-família
férias
repouso semanal remunerado
13ª salário
adicional noturno 20%
seguro - desemprego
seguro contra acidentes de trabalho
salário mínimo
registro em CTPS
Aquele que presta o serviço de forma:
contínua
subordinada
onerosa
pessoal
sem finalidade lucrativa à pessoa ou à família
Por mais de 2 dias na semana :warning:
Duração do trabalho: até 08h diárias e 44h semanais
com remuneração da hora extraordinária em, no mínimo, 50% a mais da hora normal
Poderá ser aplicado também o regime de tempo parcial (não exceda 25h semanais)
com salário proporcional à sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral
É obrigatório o registro do horário de trabalho, por meio manual, mecânico ou eletrônico
Empregados que acompanham empregador em viagem
São consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas
A remuneração - hora do serviço em viagem é, no mínimo, 25% superior ao valor da hora normal
O acompanhamento em viagem precisa de prévio acordo entre empregado e empregador
Intervalo mínimo: 1h; máximo: 2h
Se o empregado residir no local de trabalho o intervalo pode ser desmembrado em até 2, desde que cada um tenha, no mínimo, 1h até o limite de 4h no dia
Menor de 18 anos não pode ser contratado para trabalho doméstico :no_entry: