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26ª aula - CPC 2015 (SUJEITOS) (DAS PARTES E DOS PROCURADORES (ART. 70. -…
26ª aula - CPC 2015
(SUJEITOS)
DAS PARTES E DOS PROCURADORES
ART. 70. - TODA PESSOA QUE
SE ENCONTRE NO EXERCÍCIO
DE SEUS DIREITOS
TEM A CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO
NO DIREITO CIVIL
CAPACIDADE
DE DIREITO
E DE FATO
CD + CF = CAPACIDADE CIVIL PLENA
NO. P. CIVIL
CAPACIDADES
SER PARTE
AUTOR E RÉU
CAPACIDADE DE DIREITO
ESTAR EM JUÍZO
AGIR POR SI SÓ
CAPACIDADE DE FATO
OU SEJA, CAPACIDADE CIVIL PLENA
= CAPACIDADE PROCESSUAL
POSTULATÓRIA
ADVOGADOS
:warning:
CAPACIDADES SÃO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Art. 71 - O INCAPAZ SERÁ
REPRESENTADO OU ASSISTIDO
POR
SEUS PAIS
TUTOR
OU CURADOR
NA FORMA DA LEI
REPRESENTANTES
GENITORIES
PODER FAMILIAR
TUTOR
MENORES
CURADOR
MAIORES
REPRESENTADO
OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
ASSISTIDO
OS RELATIVAMENTE INCAPAZES
DAS PARTES E DOS PROCURADORES
ART. 72 - O JUIZ NOMEARÁ CURADOR ESPECIAL AO:
INCAPAZ
SEM REPRESENTANTE LEGAL
OU COLIDIREM SEUS INTERESSES
RÉU PRESO REVEL
RÉU REVEL CITADO
POR EDITAL
OU COM HORA CERTA
P.U: SERÁ EXERCIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA
CURADOR ESPECIAL
:star:
FORMA DE
INTEGRAÇÃO
DA CAPACIDADE
PROMOVER O
EQUILIBRIO
ENTRE AS PARTES
CUIDA SOMENTE DO
PROCESSO
ART. 73 - CONJUGE NECESSITARÁ
DO CONSENTIMENTO DO OUTRO
PARA PROPOR AÇÃO QUE VERSE
SOBRE DIREITO REAL IMOBILIÁRIO
SALVO QND CASADOS
SOB REGIME DE
SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS
PESSOA CASADA :bride_with_veil::skin-tone-2:
COMO AUTORA DA AÇÃO
REGRA
:
VAI SOZINHA :raising_hand::skin-tone-2:
EXCEÇÃO
CONSENTIMENTO
AÇÃO SOBRE DIREITO REAL
SOBRE BENS IMÓVEIS
SE NÃO DER O CONSENTIMENTO
O JUIZ PODE SUPRIR
. ART.74
A FALTA INVALIDA O PROCESSO
NÃO HÁ NECESSIDADE
SE O REGIME FOR
DE SEPARAÇÃO DE BENS
COMO RÉ DA AÇÃO
REGRA
:
VAI SOZINHA :raising_hand::skin-tone-2:
EXCEÇÃO
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
NOS CASOS
AÇÃO DE DIR. REAL SOBRE BENS IMÓVEIS
SALVO SEPARAÇÃO DE BENS
AÇÃO QUE ENVOLVA
FATO DE AMBOS
OU ATO DOS DOIS
AÇÃO QUE DISCUTA DÍVIDA
A BEM DA FAMÍLIA
AÇÃO QUE DISCUTA
ÔNUS SOBRE IMÓVEIS
POSSE
AUTOR OU RÉU
CHAMA TODOS EM CASO
DE COMPOSSE
OU ATO DE AMBOS