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Direito Previdenciário 13 (As contribuições possuem 4 tipos (CIDE -…
Direito Previdenciário 13
As contribuições possuem 4 tipos
CIDE - Contribuição de intervenção no domínio econômico
Contribuições corporativas ou contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas
Cosip - Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública
Contribuições sociais - Contribuições sociais da seguridade e contribuições de outras áreas
As contribuições sociais da seguridade social são de 2 tipos
Contribuições sociais previdenciárias
São aquelas cujo produto da arrecadação só pode ser utilizado para pagar benefícios do RGPS
Contribuições sociais não previdenciárias
Através da desvinculação das receitas da União, o governo federal pode usar 20% do produto da arrecadação das contribuições sociais não previdenciárias para aplicar em qualquer outro lugar, que não seja a seguridade social. Essa DRU não atinge as contribuições sociais previdenciárias, pois só podem ser utilizadas no pagamento de benefícios do RGPS
Receitas da Seguridade Social da União
Contribuição da União
É constituída de recursos adicionais do Orçamento fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentaria anual
A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da seguridade social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social, na forma da lei orçamentaria anual
Receitas da Seguridade social das contribuições sociais previdenciárias
Cálculo da Contribuição previdenciária
Segurados - Salário de contribuição
Segurado Especial - Receita bruta da comercialização da produção rural
Empresas - Remuneração paga ou creditada aos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual
Empresas - Remuneração paga ou creditada aos segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual
Empregador Doméstico - Salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço
Na relação de trabalha entre empregado e empresa, percebe-se que exstem duas contribuições previdenciárias, isto é, a contribuição previdenciária do segurado empregado e a contribuição previdenciária da empresa (chamada de contribuição patronal)
As contribuições sociais, previstos na CF poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão
Da utilização intensiva de mão de obra
Do porte da empresa
Da atividade econômica
Da condição estrutural do mercado de trabalho